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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, a confissão judicial

Gabarito: C

A confissão judicial é a declaração feita pela parte, no processo, admitindo a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. No CPC, ela pode ser espontânea ou provocada, então já dá para desconfiar das alternativas que tentam dizer que a confissão fica sempre “no silêncio” da parte. O ponto central aqui é que a confissão judicial é, em regra, irrevogável. Ela só pode ser desfeita em hipóteses excepcionais, como erro de fato ou coação, mas isso não muda a regra geral do tema. E tem mais: a lei é clara ao dizer que a confissão feita por quem não podia dispor do direito a que se referem os fatos confessados não produz efeitos. Ou seja, não basta “admitir” o fato; é preciso ter capacidade para dispor daquele direito. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente essa ideia: a confissão judicial é irrevogável, mas será ineficaz se feita por quem não era capaz de dispor do direito sobre o qual recaem os fatos confessados. Esse é o tratamento do CPC, em linha com a doutrina processual clássica. Guarde também uma regra de ouro: confissão não é passe livre para a parte se prejudicar sem limites. O sistema impõe requisitos de validade e efeito, e a prova confessional tem força, mas não pode ser usada contra as travas legais previstas em lei.

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