Considere as seguintes ações judiciais, sob a ótica da competência para seu processamento e julgamento: I. Ação de insolvência civil, proposta pela União, na qualidade de credora. II. Ação ajuizada por servidor público municipal, pleiteando verbas referentes a período em que mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário. III. Ação visando à anulação de certame realizado no início do ano em curso por entidade da Administração estadual para contratação de pessoal submetido a regime celetista, tendo por objeto o questionamento da legalidade de aspectos relacionados à fase de seleção e admissão de pessoal. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações referidas em
- A)II e III, sendo a ação referida em I de competência da Justiça Federal.
Errada, porque o item II não é da Justiça Estadual, mas da Justiça do Trabalho, e o item I também não é da Justiça Federal.
- B)II, desde que ajuizada posteriormente à migração para o regime estatutário, sendo a ação referida em I de competência da Justiça Federal e a referida em III de competência da Justiça do Trabalho.
Errada, porque o item I não é da Justiça Federal e o item III não fica na Justiça do Trabalho apenas por envolver certame de contratação celetista, mas a própria banca também erra ao excluir a Justiça Estadual do item I.
- C)I, II e III.
Errada, porque os três itens não vão para a mesma Justiça: o item I é da Justiça Estadual, e os itens II e III são da Justiça do Trabalho.
- D)I e III, sendo a ação referida em II de competência da Justiça do Trabalho.
Certa, porque a ação de insolvência civil do item I é da Justiça Estadual, a ação do item II é da Justiça do Trabalho por decorrer de vínculo celetista anterior, e a do item III também é da Justiça do Trabalho.
- E)I e II, sendo a ação referida em III de competência da Justiça do Trabalho.
Errada, porque o item III não é da Justiça do Trabalho isoladamente como alternativa sugere; embora ele realmente seja trabalhista, o item II também não fica na Justiça Estadual.
Gabarito: D
A competência, aqui, depende menos do “nome bonito” da ação e mais de quem está no polo, do pedido e da origem da relação jurídica. Na Justiça Federal, a regra do art. 109 da CF atrai as causas em que a União, suas autarquias e empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes, mas isso não é passe livre para tudo. Insolvência civil não entra automaticamente na Justiça Federal só porque a União é credora: a jurisprudência trabalha com a competência da Justiça Estadual para esse tipo de ação, salvo hipótese constitucional ou legal específica em sentido contrário. Na ação do item II, o ponto central é que o direito pedido nasce de vínculo celetista anterior, mesmo que depois tenha havido migração para regime estatutário. O STF entende que, quando a controvérsia decorre da relação de trabalho celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da CF, ainda que a discussão tenha reflexos posteriores na vida funcional do servidor. Ou seja: o “passado trabalhista” não desaparece porque veio a troca de regime. Já no item III, a ação discute a legalidade de certame para contratação de pessoal celetista, com questionamento da fase de seleção e admissão. Isso também se conecta à relação de trabalho e à competência trabalhista, conforme a leitura ampla do art. 114 da CF e a jurisprudência do STF. Por isso, o enunciado só permite atribuir à Justiça Estadual o item I. Assim, o gabarito D está correto porque I fica na Justiça Estadual, II vai para a Justiça do Trabalho e III também vai para a Justiça do Trabalho. A banca costuma cobrar justamente essa distinção entre a origem do vínculo e o regime atual, além de misturar matéria trabalhista com matéria administrativa para testar sua bússola processual.