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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considere as seguintes ações judiciais, sob a ótica da competência para seu processamento e julgamento: I. Ação de insolvência civil, proposta pela União, na qualidade de credora. II. Ação ajuizada por servidor público municipal, pleiteando verbas referentes a período em que mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário. III. Ação visando à anulação de certame realizado no início do ano em curso por entidade da Administração estadual para contratação de pessoal submetido a regime celetista, tendo por objeto o questionamento da legalidade de aspectos relacionados à fase de seleção e admissão de pessoal. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações referidas em

Gabarito: D

A competência, aqui, depende menos do “nome bonito” da ação e mais de quem está no polo, do pedido e da origem da relação jurídica. Na Justiça Federal, a regra do art. 109 da CF atrai as causas em que a União, suas autarquias e empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes, mas isso não é passe livre para tudo. Insolvência civil não entra automaticamente na Justiça Federal só porque a União é credora: a jurisprudência trabalha com a competência da Justiça Estadual para esse tipo de ação, salvo hipótese constitucional ou legal específica em sentido contrário. Na ação do item II, o ponto central é que o direito pedido nasce de vínculo celetista anterior, mesmo que depois tenha havido migração para regime estatutário. O STF entende que, quando a controvérsia decorre da relação de trabalho celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da CF, ainda que a discussão tenha reflexos posteriores na vida funcional do servidor. Ou seja: o “passado trabalhista” não desaparece porque veio a troca de regime. Já no item III, a ação discute a legalidade de certame para contratação de pessoal celetista, com questionamento da fase de seleção e admissão. Isso também se conecta à relação de trabalho e à competência trabalhista, conforme a leitura ampla do art. 114 da CF e a jurisprudência do STF. Por isso, o enunciado só permite atribuir à Justiça Estadual o item I. Assim, o gabarito D está correto porque I fica na Justiça Estadual, II vai para a Justiça do Trabalho e III também vai para a Justiça do Trabalho. A banca costuma cobrar justamente essa distinção entre a origem do vínculo e o regime atual, além de misturar matéria trabalhista com matéria administrativa para testar sua bússola processual.

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