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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão de mérito transitada em julgado que ofender a coisa julgada

Gabarito: E

No CPC, a coisa julgada não é um enfeite processual: ela protege a estabilidade da decisão e impede que o mesmo conflito fique voltando para o Judiciário como novela sem fim. Por isso, quando uma decisão de mérito já transitada em julgado ofende a coisa julgada, o caminho típico é a ação rescisória, prevista no art. 966, IV, do CPC. A lógica é simples: se a própria decisão nova desrespeita uma decisão anterior já acobertada pela coisa julgada, ela nasce com um vício grave o bastante para ser desconstituída pela via rescisória. Não se trata de ação anulatória. A anulatória é usada em hipóteses específicas de invalidade do ato, mas aqui o CPC aponta expressamente para a rescisória. Outro ponto que a banca gosta de testar: a legitimidade ativa da ação rescisória não é só das partes originárias. O art. 967 do CPC também admite o terceiro juridicamente interessado, além de outras hipóteses legais. Então não há essa limitação de que somente quem foi parte pode propor a ação. Resumo de prova: decisão de mérito transitada em julgado que ofende a coisa julgada é atacável por ação rescisória, e o terceiro juridicamente interessado também pode propô-la. É o tipo de questão em que trocar rescisória por anulatória costuma derrubar o candidato na hora.

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