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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Maria foi ré em uma ação petitória e, por um equívoco, o mandado de citação foi entregue para sua vizinha. A demanda foi julgada à sua revelia e os pedidos formulados na petição inicial foram julgados procedentes. O cumprimento de sentença foi iniciado pela parte autora após o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Ao receber o mandado para desocupação do imóvel, Maria, que até então desconhecia a ação petitória, procurou a Defensoria Pública. A medida judicial adequada para a alegação de nulidade da citação consiste em:

Gabarito: D

Quando a citação é inexistente ou gravemente defeituosa, o processo nasce com um vício gravíssimo: a parte nem chegou a ser validamente chamada para se defender. E sem citação válida não há contraditório de verdade, então a sentença pode até ter transitado em julgado no papel, mas continua contaminada por nulidade absoluta. Aí entra a velha e conhecida querela nullitatis, a ação de natureza declaratória usada para reconhecer a inexistência ou nulidade da citação e, por consequência, a ineficácia da sentença em relação à pessoa não citada. A jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: falta de citação válida é vício transrescisório, que pode ser alegado a qualquer tempo, inclusive fora do prazo da ação rescisória. No caso, Maria só descobriu a ação quando recebeu o mandado de desocupação, então a via adequada é justamente provocar o Judiciário para reconhecer essa nulidade originária da citação.

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