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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito dos terceiros no processo civil,

Gabarito: D

Quando o assunto é intervenção de terceiros, o CPC gosta de “puxar mais uma cadeira para a mesa” do processo. A ideia é simples: permitir que outras pessoas entrem no feito quando isso fizer sentido para a solução da causa, sem recomeçar o jogo do zero. No chamamento ao processo, o réu chama para a ação outros coobrigados, formando um litisconsórcio passivo ulterior. Isso está no art. 130 do CPC. A lógica prática é bem útil: se o réu pagar a dívida toda, ele pode cobrar no mesmo processo a cota-parte dos chamados, evitando uma nova ação de regresso. É economia processual com endereço certo. Por isso a alternativa D está correta. O chamamento ao processo é, em regra, provocado pelo réu e serve justamente para incluir no processo os demais responsáveis pela obrigação, permitindo o acerto interno entre os coobrigados já ali mesmo, sem dar uma volta extra no fórum. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. A denunciação da lide não é só do réu, pois também pode ser feita pelo autor em hipóteses legais. Os embargos de terceiro têm prazo no CPC. A assistência simples não transforma o assistente em litisconsorte quando o assistido é revel. E a ação rescisória pode ser proposta também por terceiro juridicamente interessado, ainda que não tenha participado do processo originário.

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