A respeito dos terceiros no processo civil,
- A)por tratar-se de demanda baseada no direito de regresso, a denunciação da lide é permitida apenas ao réu, sendo baseada na ideia de economia processual.
Errada, porque a denunciação da lide não é exclusiva do réu; o CPC também admite sua formulação pelo autor em hipóteses legais.
- B)os embargos de terceiro, que visam afastar constrição ou ameaça de constrição judicial injusta, não são atrelados a prazo fixado em dias, sendo cabíveis até a data de realização da venda por iniciativa privada ou da realização do leilão do bem penhorado.
Errada, porque os embargos de terceiro têm sim disciplina de prazo no CPC, inclusive com marco temporal ligado à adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação.
- C)o assistente simples atua como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais que o assistido, sendo certo que se este for revel o assistente será considerado seu litisconsorte.
Errada, porque o assistente simples exerce poderes e ônus do assistido, mas se este for revel ele não vira litisconsorte, e sim substituto processual nos termos do CPC.
- D)o chamamento ao processo, espécie de intervenção de terceiros reservada apenas ao réu, forma litisconsórcio passivo ulterior e tem como principal vantagem permitir que ele, efetuando o pagamento integral da obrigação pecuniária reconhecida em sentença, possa exigir, no mesmo processo, a cota-parte cujo pagamento seja de responsabilidade do(s) chamado(s).
Certa, porque o chamamento ao processo é intervenção provocada pelo réu, gera litisconsórcio passivo ulterior e permite cobrar a quota-parte dos chamados no mesmo processo.
- E)a ação rescisória não pode ser ajuizada por terceiros que não tenham participado do processo em que proferida a decisão rescindenda, uma vez que não abrangidos pelos limites da coisa julgada.
Errada, porque o CPC admite ação rescisória proposta por terceiro juridicamente interessado, ainda que ele não tenha participado do processo em que saiu a decisão rescindenda.
Gabarito: D
Quando o assunto é intervenção de terceiros, o CPC gosta de “puxar mais uma cadeira para a mesa” do processo. A ideia é simples: permitir que outras pessoas entrem no feito quando isso fizer sentido para a solução da causa, sem recomeçar o jogo do zero. No chamamento ao processo, o réu chama para a ação outros coobrigados, formando um litisconsórcio passivo ulterior. Isso está no art. 130 do CPC. A lógica prática é bem útil: se o réu pagar a dívida toda, ele pode cobrar no mesmo processo a cota-parte dos chamados, evitando uma nova ação de regresso. É economia processual com endereço certo. Por isso a alternativa D está correta. O chamamento ao processo é, em regra, provocado pelo réu e serve justamente para incluir no processo os demais responsáveis pela obrigação, permitindo o acerto interno entre os coobrigados já ali mesmo, sem dar uma volta extra no fórum. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. A denunciação da lide não é só do réu, pois também pode ser feita pelo autor em hipóteses legais. Os embargos de terceiro têm prazo no CPC. A assistência simples não transforma o assistente em litisconsorte quando o assistido é revel. E a ação rescisória pode ser proposta também por terceiro juridicamente interessado, ainda que não tenha participado do processo originário.