De acordo com o Código de Processo Civil, em ação de execução por quantia certa, caberá ao oficial de justiça realizar o arresto dos bens do executado
- A)quando, no cumprimento do mandado de citação do devedor, deixar de encontrá-lo, caso em que a medida deverá atingir tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Correta: reflete o art. 830 do CPC, que autoriza o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução quando o devedor não é encontrado na citação.
- B)depois de penhorá-los, se suspeitar de tentativa do devedor de frustrar a execução mediante a ocultação desses bens, devendo a medida ser praticada independentemente de prévia autorização judicial.
Errada: a hipótese descrita não corresponde ao arresto do art. 830 e ainda inventa uma atuação sem prévia autorização judicial que não é a regra legal.
- C)quando, depois de avaliar os bens penhorados, verificar que eles são insuficientes para garantir a execução.
Errada: insuficiência de bens penhorados não gera arresto nessa forma; o CPC trata a situação por outros meios executivos, não por essa conclusão automática.
- D)somente se os bens penhoráveis forem fungíveis.
Errada: o CPC não condiciona o arresto à fungibilidade dos bens penhoráveis.
- E)depois de penhorá-los, se suspeitar de tentativa do devedor de frustrar a execução mediante a ocultação desses bens, devendo a medida ser precedida de prévia autorização judicial.
Errada: além de deslocar a hipótese legal, exige prévia autorização judicial, o que não é a dinâmica prevista no art. 830 para o arresto na execução por quantia certa.
Gabarito: A
Na execução por quantia certa, o CPC permite uma medida bem pragmática: se o oficial de justiça vai cumprir o mandado de citação e não encontra o devedor, ele pode fazer o arresto de bens suficientes para garantir a execução. Isso está no art. 830 do CPC, e a lógica é simples: o processo não pode ficar parado porque o executado sumiu do mapa. Esse arresto é uma forma de apreensão provisória, para segurar patrimônio até que a citação se complete e a execução siga seu curso. Não é penhora ainda, mas funciona como um "segura esse bem aí, que depois a conversa continua". Por isso o gabarito é a letra A. O próprio texto legal diz que, não encontrado o executado, o oficial arrestará tantos bens quantos bastem para garantir a execução. A medida serve exatamente para evitar frustração da cobrança quando o devedor não é localizado no momento da citação. As demais alternativas misturam conceitos de penhora, avaliação e até exigência de autorização judicial, mas o CPC é bem direto aqui: o arresto ocorre nessa hipótese específica de não localização do devedor, e não depende de prévia autorização judicial.