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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, em ação de execução por quantia certa, caberá ao oficial de justiça realizar o arresto dos bens do executado

Gabarito: A

Na execução por quantia certa, o CPC permite uma medida bem pragmática: se o oficial de justiça vai cumprir o mandado de citação e não encontra o devedor, ele pode fazer o arresto de bens suficientes para garantir a execução. Isso está no art. 830 do CPC, e a lógica é simples: o processo não pode ficar parado porque o executado sumiu do mapa. Esse arresto é uma forma de apreensão provisória, para segurar patrimônio até que a citação se complete e a execução siga seu curso. Não é penhora ainda, mas funciona como um "segura esse bem aí, que depois a conversa continua". Por isso o gabarito é a letra A. O próprio texto legal diz que, não encontrado o executado, o oficial arrestará tantos bens quantos bastem para garantir a execução. A medida serve exatamente para evitar frustração da cobrança quando o devedor não é localizado no momento da citação. As demais alternativas misturam conceitos de penhora, avaliação e até exigência de autorização judicial, mas o CPC é bem direto aqui: o arresto ocorre nessa hipótese específica de não localização do devedor, e não depende de prévia autorização judicial.

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