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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A tutela provisória

Gabarito: A

Tutela provisória é a proteção rápida que o juiz pode dar quando o processo principal ainda não terminou, para evitar prejuízo ou garantir utilidade da decisão final. Ela pode ser de urgência ou de evidência, e a de urgência pode ser cautelar ou antecipada. O ponto-chave aqui é que, quando a tutela provisória é pedida de forma incidental, dentro de um processo já em andamento, o CPC diz que ela independe do pagamento de custas, nos termos do art. 295. É por isso que a letra A está correta. As demais alternativas misturam conceitos importantes. A tutela de urgência não exige, necessariamente, perigo de dano irreversível, porque o CPC fala em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, a tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, e cabe agravo de instrumento contra a decisão que a concede, nega, modifica ou revoga. Por fim, ela não precisa ser sempre pedida ao juízo de primeira instância, já que a competência pode variar conforme a fase e o órgão competente para o caso.

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