Determinada associação velha, isto é, com mais de um ano de existência e atuante na esfera consumerista ofereceu representação à Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca, para a defesa dos interesses das mulheres lesadas pela aquisição de medicamento contraceptivo que se mostrou impróprio para os fins anunciados pelo fabricante. Nesse caso, o órgão do Ministério Público a quem foi distribuída a representação deverá
- A)agir em litisconsórcio ativo necessário com a representante.
Errada, porque não existe litisconsórcio ativo necessário entre o Ministério Público e a associação representante nessa hipótese.
- B)instaurar inquérito civil, se a alegada afronta aos interesses metaindividuais relatada na representação depender de investigação.
Certa, pois o Ministério Público pode instaurar inquérito civil quando a notícia de lesão a interesses metaindividuais depender de investigação.
- C)indeferi-la, pelo fato de a mencionada associação ser legitimada para a Ação Coletiva.
Errada, porque a legitimidade da associação para ação coletiva não autoriza o indeferimento da representação feita ao Ministério Público.
- D)indeferi-la, pelo fato de caber à associação investigar a possível lesão ao interesse coletivo lato sensu.
Errada, porque a apuração de possível lesão coletiva não é ônus exclusivo da associação; o MP também pode e deve investigar.
- E)devolvê-la à representante, sob o fundamento de que é legitimada para a defesa dos interesses transindividuais.
Errada, porque a existência de legitimidade da associação não impede a atuação do Ministério Público nem justifica devolver a representação.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: quando chega ao Ministério Público uma representação noticiando possível lesão a interesses transindividuais, o órgão não sai indeferindo de cara nem “manda de volta” para a associação. Primeiro, ele verifica se há elementos mínimos e, se a apuração depender de investigação, pode instaurar inquérito civil. Isso decorre da Lei 7.347/1985, art. 8º, e do papel constitucional do MP na tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. No caso da questão, a associação narra possível dano a consumidoras por medicamento contraceptivo impróprio para o fim anunciado. Isso é típico tema de tutela coletiva, mas a simples notícia ainda pode exigir apuração técnica e fática: produto, lote, publicidade, alcance do dano, número de lesadas, relação de consumo, entre outros pontos. O inquérito civil existe justamente para isso: investigar antes de ajuizar eventual ação civil pública ou adotar outra providência. Repare no detalhe importante: o fato de a associação ser velha e atuar na área consumerista não faz o MP indeferir a representação. Associação legitimada para ação coletiva não “substitui” o Ministério Público, nem tira a atribuição dele. Cada legitimado pode agir por sua própria via. Por isso, o gabarito é a letra B. A resposta está alinhada com a lógica da tutela coletiva: representação recebida, notícia plausível de lesão metaindividual e necessidade de investigação - abre-se inquérito civil. Sem drama, sem devolução burocrática, sem indeferimento automático.