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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será

Gabarito: E

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no CPC, é o mecanismo usado para atingir bens de sócio ou da pessoa jurídica quando houver abuso da personalidade, com observância do contraditório. A regra geral está no art. 134: ele pode ser instaurado a pedido da parte, do Ministério Público, quando lhe couber intervir, e também da pessoa a ser atingida no incidente, mas não de ofício. Além disso, como regra, suspende o processo principal enquanto o incidente é decidido. O ponto mais cobrado em prova é a exceção do § 2º do art. 134: se a desconsideração já for pedida na petição inicial, não há motivo para abrir incidente separado. Nesse caso, o rito fica mais direto, porque a própria inicial já traz o pedido e a pessoa que poderá ser atingida será citada para se defender. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz exatamente a lógica do CPC: pedido na inicial dispensa a instauração do incidente, e haverá citação do sócio ou da pessoa jurídica, conforme o polo atingido. Doutrina e jurisprudência reforçam que o objetivo é evitar surpresa e garantir defesa efetiva, sem transformar o incidente em formalidade inútil. Em resumo: se a desconsideração aparece já na inicial, o CPC corta caminho; se surge depois, abre-se o incidente, com contraditório e, em regra, suspensão do processo.

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