Analise as proposições abaixo, acerca da prova: I. O Juiz que tiver conhecimentos técnicos poderá dispensar a indicação de perito e conduzir, ele próprio, a prova pericial. II. É vedado ao juiz admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. III. A inspeção judicial pode ser determinada de ofício. IV. As partes podem, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)II e III.
Errada, porque a II está incorreta e a III está correta.
- B)II e IV.
Errada, porque a II está incorreta e a IV está correta, mas a combinação não fecha.
- C)I e III.
Errada, porque a I está incorreta e a III está correta, mas a I não entra no par.
- D)I e II.
Errada, porque a I está incorreta e a II também está incorreta.
- E)III e IV.
Certa, porque a inspeção judicial pode ser determinada de ofício e a juntada de documentos novos nas hipóteses legais é admitida.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou quatro temas clássicos da fase de instrução: prova pericial, prova testemunhal, inspeção judicial e prova documental. O segredo é lembrar que o CPC/2015 dá ao juiz poderes de condução da prova, mas sem transformar o processo em improviso. Na perícia, o juiz não faz o papel do perito: mesmo que tenha conhecimento técnico, ele não substitui a prova pericial por conta própria. A perícia continua sendo, em regra, feita por auxiliar do juízo, nos termos dos arts. 156 e seguintes do CPC. Na prova testemunhal, também não existe vedação absoluta ao depoimento de menores, impedidos ou suspeitos. O CPC trata essas pessoas de forma especial, permitindo, em situações cabíveis, que sejam ouvidas como informantes, com valor probatório a ser apreciado pelo juiz. Portanto, a frase II exagera e erra por dizer que é totalmente vedado. Já a inspeção judicial pode, sim, ser determinada de ofício. O art. 481 do CPC autoriza o juiz a inspecionar pessoas ou coisas, por iniciativa própria ou a requerimento da parte. E a assertiva IV também está correta, porque o art. 435 permite a juntada de documentos novos a qualquer tempo, quando forem destinados a provar fatos supervenientes ou a contrapor prova produzida nos autos. Por isso, o gabarito é E: apenas as assertivas III e IV estão certas.