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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, verificada ausência de legitimidade ou interesse processual, o juiz

Gabarito: A

Quando o CPC fala em ausência de legitimidade ou de interesse processual, ele está tratando de um defeito que impede o juiz de avançar para o mérito. Nessa hipótese, o processo é extinto sem resolução do mérito, porque faltou uma das chamadas condições da ação no vocabulário clássico, ou um pressuposto para o exame do pedido, na linguagem mais atual. O ponto importante para a questão é que o juiz pode reconhecer essa falta de legitimidade ou interesse de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não houver trânsito em julgado. É o que resulta do art. 485, VI e §3º, do CPC. Ou seja: não importa se o processo está no começo, no meio ou já subindo na escada do recurso, desde que ainda não tenha acabado de vez. A alternativa A reproduz exatamente essa lógica do Código. A banca costuma cobrar essa ideia de forma seca, sem enfeite: falta legitimidade ou interesse, o juiz pode agir de ofício e extinguir o feito sem mérito. Não há exigência de pedido da parte para isso acontecer. Um detalhe que muita gente confunde: a regra dos 15 dias de manifestação das partes está ligada ao contraditório prévio em diversas situações, mas a redação cobrada aqui é a do poder de conhecimento de ofício até o trânsito em julgado. Então, nesta questão, o segredo foi identificar a literalidade do art. 485.

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