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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Contra a decisão que indefere tutela provisória de urgência é cabível agravo de instrumento, que

Gabarito: D

Quando a decisão interlocutória trata de tutela provisória de urgência, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Isso está no art. 1.015, I, do CPC, porque o legislador quis dar resposta rápida justamente em temas urgentes. Faz sentido: se a tutela foi negada, esperar o fim do processo pode esvaziar completamente a utilidade da decisão final. No agravo de instrumento, o relator pode atribuir efeito suspensivo e também conceder tutela recursal, total ou parcialmente, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. Em outras palavras, o tribunal pode, em caráter provisório, segurar os efeitos da decisão ou até antecipar a proteção que foi negada na origem. É por isso que a alternativa D está correta: o agravo pode receber efeito suspensivo com o deferimento parcial ou total da tutela recursal. Aqui, efeito suspensivo não é só "parar" a eficácia da decisão; pode vir acompanhado de uma providência positiva para preservar o direito até o julgamento do recurso. Em prova, pense assim: tutela de urgência pede urgência no recurso também. O CPC criou um caminho mais rápido no tribunal para evitar que a demora judicial transforme o direito em peça de museu.

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