Contra a decisão que indefere tutela provisória de urgência é cabível agravo de instrumento, que
- A)será interposto perante o juízo prolator da decisão, que o deverá encaminhar ao tribunal para que lá se realize juízo de admissibilidade do recurso.
Errada: o agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal, não perante o juízo prolator, e não há juízo de admissibilidade feito pelo juiz de origem.
- B)será interposto perante o juízo prolator da decisão, a quem caberá receber o recurso e encaminhá-lo ao tribunal.
Errada: o juiz de primeiro grau não recebe nem encaminha o agravo ao tribunal; a interposição ocorre diretamente no tribunal competente.
- C)será julgado independentemente de prévia intimação do agravado.
Errada: o agravado deve ser intimado para apresentar contrarrazões, salvo situações excepcionais de apreciação urgente da medida.
- D)pode receber efeito suspensivo, com o deferimento parcial ou total da tutela recursal.
Certa: o relator pode conceder efeito suspensivo e também tutela recursal, parcial ou total, conforme o art. 1.019, I, do CPC.
- E)somente poderá receber efeito suspensivo se este não implicar deferimento parcial ou total da tutela recursal.
Errada: o efeito suspensivo pode, sim, vir acompanhado de tutela recursal, inclusive com conteúdo satisfativo, quando necessário à proteção urgente do direito.
Gabarito: D
Quando a decisão interlocutória trata de tutela provisória de urgência, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Isso está no art. 1.015, I, do CPC, porque o legislador quis dar resposta rápida justamente em temas urgentes. Faz sentido: se a tutela foi negada, esperar o fim do processo pode esvaziar completamente a utilidade da decisão final. No agravo de instrumento, o relator pode atribuir efeito suspensivo e também conceder tutela recursal, total ou parcialmente, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. Em outras palavras, o tribunal pode, em caráter provisório, segurar os efeitos da decisão ou até antecipar a proteção que foi negada na origem. É por isso que a alternativa D está correta: o agravo pode receber efeito suspensivo com o deferimento parcial ou total da tutela recursal. Aqui, efeito suspensivo não é só "parar" a eficácia da decisão; pode vir acompanhado de uma providência positiva para preservar o direito até o julgamento do recurso. Em prova, pense assim: tutela de urgência pede urgência no recurso também. O CPC criou um caminho mais rápido no tribunal para evitar que a demora judicial transforme o direito em peça de museu.