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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil,

Gabarito: C

Aqui a banca testou princípios muito caros ao CPC de 2015, especialmente o contraditório efetivo. O art. 10 do CPC diz que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que possa decidir de ofício. Ou seja: nem o "eu decido sozinho porque é de ordem pública" salva a decisão-surpresa. O processo civil moderno quer participação real das partes, não apenas uma audiência decorativa. A alternativa C traz o art. 15 do CPC, que prevê a aplicação supletiva e subsidiária do Código aos processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, na ausência de normas próprias. É um dispositivo clássico de integração normativa: primeiro se procura a regra específica do microssistema; se faltar, entra o CPC como apoio. Por isso C está correta. Ela reproduz exatamente a lógica do CPC de servir como norma geral de preenchimento de lacunas. É o tipo de pergunta que a FCC adora: troca um detalhe conceitual por outro e, se voce não estiver atento, cai na casca de banana. Resumo mental: contraditório real no art. 10, integração das lacunas no art. 15, e ordem cronológica no art. 12. Se voce memorizar esses três, já ganha muito ponto em princípios informativos do processo.

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