Acerca da intervenção do amicus curiae, o Código de Processo Civil prevê que
- A)a intervenção de órgão que possua foro no Tribunal de Justiça ou em justiça especializada implica a alteração da competência para julgamento da ação.
Errada, porque a intervenção do amicus curiae não altera a competência para julgamento da ação.
- B)é vedada a participação de pessoa natural, ainda que possua representatividade adequada na matéria relevante analisada naquele processo judicial.
Errada, porque o CPC não veda a participação de pessoa natural; o critério é a representatividade adequada.
- C)a decisão do juiz ou relator que inadmite a participação do proponente do amicus curiae pode ser impugnada por meio do recurso de agravo.
Errada, porque a decisão que admite ou inadmite o amicus curiae é irrecorrível, nos termos do art. 138 do CPC.
- D)os poderes do amicus curiae são aqueles expressamente estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal no qual se insere a autoridade judiciária que analisou o pedido de intervenção.
Errada, porque os poderes do amicus curiae não dependem só do regimento interno, mas do CPC e da fixação pelo juiz ou relator no caso concreto.
- E)o amicus curiae pode apenas, em sede recursal, opor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Certa, porque o art. 138, § 1º, do CPC permite ao amicus curiae opor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o IRDR.
Gabarito: E
O amicus curiae é aquele “amigo da Corte” que entra no processo para ajudar com informação técnica, jurídica ou social relevante. Ele não vira parte, então não sai distribuindo poderes de litigante por aí, nem muda a competência do juízo só por ter sido admitido. O CPC trata disso no art. 138, e a ideia central é simples: ele auxilia, mas não assume o processo. A regra geral é que o juiz ou relator pode admitir a intervenção de ofício ou a pedido, quando a matéria for relevante, a especificidade do tema justificar e houver representatividade adequada. Isso pode ocorrer inclusive com pessoa natural, se ela preencher esses requisitos. Ou seja, não existe essa vedação automática para pessoa física. O ponto-chave da questão está nos poderes recursais do amicus curiae. O CPC limita sua atuação: ele não pode recorrer livremente como uma parte, mas pode opor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. É exatamente o que diz o art. 138, § 1º, do CPC. Por isso, a alternativa E está correta. Em resumo: o amicus ajuda o tribunal, mas não vira dono do processo. Ele entra para qualificar a decisão, não para transformar a dinâmica processual em um “cada um por si”.