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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca da intervenção do amicus curiae, o Código de Processo Civil prevê que

Gabarito: E

O amicus curiae é aquele “amigo da Corte” que entra no processo para ajudar com informação técnica, jurídica ou social relevante. Ele não vira parte, então não sai distribuindo poderes de litigante por aí, nem muda a competência do juízo só por ter sido admitido. O CPC trata disso no art. 138, e a ideia central é simples: ele auxilia, mas não assume o processo. A regra geral é que o juiz ou relator pode admitir a intervenção de ofício ou a pedido, quando a matéria for relevante, a especificidade do tema justificar e houver representatividade adequada. Isso pode ocorrer inclusive com pessoa natural, se ela preencher esses requisitos. Ou seja, não existe essa vedação automática para pessoa física. O ponto-chave da questão está nos poderes recursais do amicus curiae. O CPC limita sua atuação: ele não pode recorrer livremente como uma parte, mas pode opor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. É exatamente o que diz o art. 138, § 1º, do CPC. Por isso, a alternativa E está correta. Em resumo: o amicus ajuda o tribunal, mas não vira dono do processo. Ele entra para qualificar a decisão, não para transformar a dinâmica processual em um “cada um por si”.

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