A respeito da capacidade processual, personalidade jurídica e capacidade postulatória, considere as assertivas abaixo: I. Toda pessoa que se encontre no exercício pleno de seus direitos tem capacidade de assumir a posição processual de autor ou réu. II. Verificada a incapacidade processual do autor, o juiz imediatamente julgará o processo extinto. III. O legislador não confere personalidade jurídica ao espólio de pessoa falecida, a despeito de se reconhecer que tenha capacidade de figurar no polo ativo ou passivo de processo judicial. IV. O ordenamento jurídico confere a capacidade postulatória apenas ao advogado, desde que regularmente inscrito na OAB. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)II, III e IV.
Errada, porque II é falsa e IV também não se sustenta, então não podem ficar corretas ao mesmo tempo.
- B)I e III.
Certa, pois I e III estão corretas: quem tem capacidade civil plena pode estar em juízo, e o espólio pode ser parte mesmo sem personalidade jurídica.
- C)II e III.
Errada, porque II está incorreta: a incapacidade processual não gera extinção imediata, e sim oportunidade de regularização.
- D)III e IV.
Errada, porque III está correta, mas IV é imprecisa ao afirmar exclusividade absoluta da capacidade postulatória ao advogado.
- E)I, II e III.
Errada, porque II é falsa e IV também, então não é possível afirmar que I, II e III estejam corretas.
Gabarito: B
Capacidade processual é a aptidão para estar em juízo, isto é, para praticar atos processuais validamente. Em regra, quem tem capacidade civil plena também pode ser autor ou réu, como prevê o CPC no art. 70. Por isso, a assertiva I está certa: pessoa plenamente capaz pode assumir a posição de parte sem complicação extra. Já a incapacidade processual não leva o juiz a “encerrar a conversa” de imediato. O CPC manda corrigir o problema: o juiz deve suspender o processo e conceder prazo para a regularização, nos termos do art. 76. Só se a falha não for sanada é que podem vir consequências processuais. Assim, a assertiva II está errada. O espólio é um clássico detalhe de prova: ele não tem personalidade jurídica, mas tem capacidade processual para demandar e ser demandado, representado pelo inventariante, conforme o art. 75, VII, do CPC. Então a assertiva III está correta. Em outras palavras, o espólio não “nasce pessoa”, mas pode muito bem ir ao fórum. Por fim, a capacidade postulatória não é exclusiva do advogado em qualquer situação. Embora a regra seja a atuação por advogado regularmente inscrito na OAB, há exceções legais, como a Defensoria Pública, o Ministério Público e hipóteses específicas de atuação sem advogado. Portanto, a assertiva IV está errada. O gabarito B está correto porque apenas I e III se sustentam.