De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, a liquidação de sentença
- A)impede o credor de promover a execução da sua parte líquida, enquanto não concluída.
Errada, porque a parte líquida da decisão pode ser desde logo cumprida, ainda que exista outra parcela que precise de liquidação.
- B)não pode ser realizada na pendência de recurso.
Errada, pois a liquidação pode ocorrer na pendência de recurso, inclusive de forma provisória, se a decisão estiver sem trânsito em julgado.
- C)não autoriza que se discuta de novo a lide, ainda que venha a ser processada pelo procedimento comum.
Certa, porque o CPC proíbe rediscutir a lide ou modificar a sentença na liquidação, mesmo quando ela segue o procedimento comum.
- D)é procedimento obrigatório e prévio ao cumprimento, mesmo quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético.
Errada, porque a liquidação não é obrigatória quando o valor depender apenas de cálculo aritmético, caso em que basta o cumprimento com demonstração do cálculo.
- E)admite a apresentação de contestação, para a qual o réu será citado pessoalmente.
Errada, porque na liquidação pelo procedimento comum não há contestação com citação pessoal do réu; o CPC prevê, em regra, intimação do requerido para se manifestar.
Gabarito: C
A liquidação de sentença serve para descobrir o valor exato da condenação quando a decisão já reconheceu o direito, mas ainda não trouxe um número fechado. Em outras palavras: o juiz já disse “você tem direito”, mas ainda falta saber “quanto”. O CPC trata disso nos arts. 509 a 512. Ela pode ocorrer por cálculo, por arbitramento ou pelo procedimento comum, conforme a necessidade de apuração. E aqui vem o ponto importante: mesmo quando a liquidação segue o procedimento comum, ela não vira uma nova ação para reabrir o que já foi decidido. A finalidade é só complementar a sentença, não “dar replay” no mérito. Por isso o gabarito é a letra C. O art. 509, §4º, do CPC é bem claro ao dizer que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Então, mesmo que haja produção de prova e tramitação mais ampla, o debate fica preso ao que ainda falta apurar, sem mexer no conteúdo já definido. Um detalhe de prova: a liquidação não é sempre obrigatória antes do cumprimento, porque se o valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor já pode cumprir a sentença. A FCC adora essa confusão entre “liquidação”, “cálculo” e “cumprimento”, então vale ficar atento.