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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, a liquidação de sentença

Gabarito: C

A liquidação de sentença serve para descobrir o valor exato da condenação quando a decisão já reconheceu o direito, mas ainda não trouxe um número fechado. Em outras palavras: o juiz já disse “você tem direito”, mas ainda falta saber “quanto”. O CPC trata disso nos arts. 509 a 512. Ela pode ocorrer por cálculo, por arbitramento ou pelo procedimento comum, conforme a necessidade de apuração. E aqui vem o ponto importante: mesmo quando a liquidação segue o procedimento comum, ela não vira uma nova ação para reabrir o que já foi decidido. A finalidade é só complementar a sentença, não “dar replay” no mérito. Por isso o gabarito é a letra C. O art. 509, §4º, do CPC é bem claro ao dizer que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Então, mesmo que haja produção de prova e tramitação mais ampla, o debate fica preso ao que ainda falta apurar, sem mexer no conteúdo já definido. Um detalhe de prova: a liquidação não é sempre obrigatória antes do cumprimento, porque se o valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor já pode cumprir a sentença. A FCC adora essa confusão entre “liquidação”, “cálculo” e “cumprimento”, então vale ficar atento.

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