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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, o litisconsórcio facultativo

Gabarito: E

O litisconsórcio acontece quando há mais de uma pessoa no polo ativo, no passivo ou em ambos ao mesmo tempo. Ele pode ser necessário ou facultativo. No facultativo, a presença de vários litisconsortes não é imposta pela lei: as partes escolhem litigar juntas por conveniência, economia processual ou por haver pontos em comum entre as demandas. Mas essa liberdade não é absoluta. O CPC permite que o juiz limite o litisconsórcio facultativo quando ele atrapalhar a rápida solução do processo ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. É exatamente a lógica do art. 113, parágrafo 1º, do CPC: o processo não pode virar uma reunião interminável de discussões só porque todo mundo quis entrar na mesma ação. Por isso, a ideia central da questão é perceber que o litisconsórcio facultativo pode, sim, ser controlado pelo juiz. A banca cobra bastante essa noção de equilíbrio entre economia processual e eficiência. Se o grupo grande estiver causando tumulto processual, o juiz pode fracionar a participação para preservar a duração razoável do processo e o contraditório. Em resumo: o litisconsórcio facultativo nasce da vontade das partes, mas pode sofrer limitação judicial quando comprometer a marcha do processo. É exatamente o que diz o CPC, e por isso a alternativa correta é a que menciona essa possibilidade de limitação.

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