De acordo com o Código de Processo Civil, o litisconsórcio facultativo
- A)será sempre unitário.
Errada: o litisconsórcio facultativo não é sempre unitário, porque a unidade do provimento depende da natureza da relação jurídica e não da simples escolha de litigar em conjunto.
- B)será sempre ativo, pois, entre os réus, só existe litisconsórcio necessário.
Errada: o litisconsórcio facultativo não é sempre ativo, pois ele pode existir no polo ativo, no passivo ou em ambos os polos.
- C)determina que todos os recursos sejam interpostos conjuntamente por todos os litisconsortes, sob pena de não conhecimento.
Errada: os recursos, em regra, não precisam ser interpostos conjuntamente por todos os litisconsortes, porque cada parte pode recorrer conforme sua sucumbência e interesse recursal.
- D)pode ser formado pelos autores a qualquer tempo, mesmo depois de oferecida a contestação, desde que ainda não tenha sido prolatada sentença.
Errada: a formação do litisconsórcio facultativo não segue essa regra de prazo absoluto como a alternativa sugere, e a afirmação não traduz a disciplina correta do CPC.
- E)poderá ser limitado pelo juiz quando comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Certa: o CPC, no art. 113, parágrafo 1º, autoriza o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo quando ele comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Gabarito: E
O litisconsórcio acontece quando há mais de uma pessoa no polo ativo, no passivo ou em ambos ao mesmo tempo. Ele pode ser necessário ou facultativo. No facultativo, a presença de vários litisconsortes não é imposta pela lei: as partes escolhem litigar juntas por conveniência, economia processual ou por haver pontos em comum entre as demandas. Mas essa liberdade não é absoluta. O CPC permite que o juiz limite o litisconsórcio facultativo quando ele atrapalhar a rápida solução do processo ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. É exatamente a lógica do art. 113, parágrafo 1º, do CPC: o processo não pode virar uma reunião interminável de discussões só porque todo mundo quis entrar na mesma ação. Por isso, a ideia central da questão é perceber que o litisconsórcio facultativo pode, sim, ser controlado pelo juiz. A banca cobra bastante essa noção de equilíbrio entre economia processual e eficiência. Se o grupo grande estiver causando tumulto processual, o juiz pode fracionar a participação para preservar a duração razoável do processo e o contraditório. Em resumo: o litisconsórcio facultativo nasce da vontade das partes, mas pode sofrer limitação judicial quando comprometer a marcha do processo. É exatamente o que diz o CPC, e por isso a alternativa correta é a que menciona essa possibilidade de limitação.