Os recursos
- A)poderão ser interpostos contra os despachos, decisões interlocutórias e sentenças.
Errada, porque despachos em regra nao sao recorriveis e nem toda decisao interlocutoria ou sentenca entra nessa formulacao ampla sem observar o recurso cabivel.
- B)impedem, via de regra, a eficácia da decisão, além de interromperem o prazo para interposição de outros recursos.
Errada, porque os recursos, via de regra, nao impedem a eficacia da decisao, e tambem nao interrompem o prazo para interposicao de outros recursos de forma generica.
- C)podem ser interpostos pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Certa, porque o art. 996 do CPC legitima a recorrer a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministerio Publico, como parte ou fiscal da ordem juridica.
- D)impedem, via de regra, a eficácia da decisão, apesar de não interromperem o prazo para interposição de outros recursos.
Errada, porque o recurso nao impede, via de regra, a eficacia da decisao, e a afirmacao sobre prazo recursal esta incorreta.
- E)não poderão ser interpostos sem anuência de todos os litisconsortes.
Errada, porque a interposicao de recurso nao depende da anuencia de todos os litisconsortes; em regra, cada litigante pode recorrer individualmente, conforme sua sucumbencia.
Gabarito: C
No CPC, recurso e a ferramenta que voce usa para tentar reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisao judicial. A regra geral sobre legitimidade recursal esta no art. 996 do CPC: a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministerio Publico, quando atua como parte ou como fiscal da ordem juridica, podem recorrer. Ou seja, nao e um clube restrito so as partes do processo: o sistema tambem abre a porta para quem sofreu prejuizo e para o MP quando a ordem juridica exige sua atuacao. A letra C esta correta exatamente por reproduzir essa regra legal. A banca gosta muito de cobrar essa trinca - parte vencida, terceiro prejudicado e MP - porque ela aparece de forma bem objetiva no codigo e costuma cair em questoes literais. Vale lembrar tambem que recurso nao e qualquer impugnacao contra qualquer ato. Despachos, por exemplo, em regra nao sao recorriveis, e as interlocutorias seguem o regime proprio do CPC, muitas vezes com cabimento especifico de agravo. Entao, quando a questao fala de quem pode recorrer, o foco tem de ser a legitimidade recursal, nao sair atirando para todo lado. Em resumo: a questao testa quem tem legitimidade para recorrer, e o CPC responde com a lista classica do art. 996. Se voce decorou essa trinca, ja largou na frente.