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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo

Gabarito: B

A remição, aqui, é a chance de o executado “resgatar” o bem penhorado antes que ele saia definitivamente do seu patrimônio na execução. Quando o bem penhorado é hipotecado, o CPC trata o assunto de forma específica para equilibrar a satisfação do crédito com a preservação do patrimônio do devedor. A lógica é simples: enquanto o bem ainda não foi definitivamente destinado ao exequente ou a terceiro, o executado pode evitar a perda pagando o valor correto. O ponto central está no art. 876 do CPC. No caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato: o prazo não é contado da juntada do auto aos autos, mas sim ligado ao momento processual da adjudicação. Por isso, a alternativa B está correta. A banca costuma cobrar esse trecho quase literalmente, trocando prazo, marco inicial e valor exigido para confundir com outras formas de defesa do executado ou com regras de alienação judicial. Em prova, vale decorar a ideia: bem hipotecado tem remição possível até a assinatura do auto de adjudicação, com pagamento conforme a fase da expropriação.

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