De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo
- A)até o prazo de 05 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.
Errada, porque a remição do bem hipotecado não depende de prazo de 5 dias contado da juntada do auto de penhora e avaliação aos autos.
- B)até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.
Certa, pois reproduz a regra do CPC para bem hipotecado: remição até a assinatura do auto de adjudicação, pagando o valor da avaliação ou do maior lance.
- C)em qualquer momento anterior ao cumprimento do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do lance vencedor.
Errada, porque o CPC não usa esse marco do cumprimento do mandado de imissão na posse para a remição do bem hipotecado.
- D)até o prazo de 15 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.
Errada, porque não existe prazo de 15 dias contado da juntada do auto de penhora e avaliação para essa hipótese específica.
- E)em qualquer momento anterior à expedição do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, ou ao do lance vencedor, se for maior.
Errada, porque mistura marcos e critérios de pagamento que não correspondem à disciplina legal da remição do bem hipotecado.
Gabarito: B
A remição, aqui, é a chance de o executado “resgatar” o bem penhorado antes que ele saia definitivamente do seu patrimônio na execução. Quando o bem penhorado é hipotecado, o CPC trata o assunto de forma específica para equilibrar a satisfação do crédito com a preservação do patrimônio do devedor. A lógica é simples: enquanto o bem ainda não foi definitivamente destinado ao exequente ou a terceiro, o executado pode evitar a perda pagando o valor correto. O ponto central está no art. 876 do CPC. No caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato: o prazo não é contado da juntada do auto aos autos, mas sim ligado ao momento processual da adjudicação. Por isso, a alternativa B está correta. A banca costuma cobrar esse trecho quase literalmente, trocando prazo, marco inicial e valor exigido para confundir com outras formas de defesa do executado ou com regras de alienação judicial. Em prova, vale decorar a ideia: bem hipotecado tem remição possível até a assinatura do auto de adjudicação, com pagamento conforme a fase da expropriação.