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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil sobre o litisconsórcio,

Gabarito: D

O CPC trata o litisconsórcio em várias frentes: ele pode ser necessário ou facultativo, simples ou unitário. O litisconsórcio é necessário quando a própria lei ou a natureza da relação jurídica exige que todos estejam no processo, porque a decisão não pode ser tomada de forma isolada. Já o litisconsórcio é unitário quando o juiz precisa decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. A banca gosta de misturar esses conceitos com regras práticas de prazo e intimação. No CPC, quando os litisconsortes têm diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, os prazos contam em dobro para todas as manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, como prevê o art. 229 do CPC. Essa é uma regra clássica, cobrada quase como música de elevador em prova: você reconhece na hora, mas precisa lembrar a exceção dos autos eletrônicos. Por isso, a letra D está correta. Ela reproduz a regra legal de forma fiel. Se a questão não trouxesse o detalhe dos autos eletrônicos, a afirmação estaria perfeita como regra geral. Em prova objetiva, a FCC adora esse tipo de literalidade bem comportada. Só atenção: o ponto mais traiçoeiro costuma ser confundir litisconsórcio necessário com unitário ou achar que basta a intimação de um litisconsorte para valer para todos. No CPC, intimação e prazo têm lógica própria, e isso derruba muita gente.

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