De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil sobre o litisconsórcio,
- A)será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Errada, porque a necessidade do litisconsórcio decorre de lei ou da natureza da relação jurídica, e não do fato de o juiz ter de decidir uniformemente para todos, que é característica do litisconsórcio unitário.
- B)o juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
Errada, porque a limitação do número de litigantes é medida ligada ao litisconsórcio facultativo multitudinário, não ao litisconsórcio necessário.
- C)será unitário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Errada, porque mistura conceitos: litisconsórcio unitário não nasce da necessidade de citação de todos, e sim da exigência de decisão uniforme para todos os litisconsortes.
- D)quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Certa, porque o art. 229 do CPC prevê prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes e de escritórios distintos, independentemente de requerimento.
- E)cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, sendo suficiente, contudo, para efeitos processuais, que somente um deles seja intimado dos respectivos atos.
Errada, porque a intimação de um litisconsorte não supre, em regra, a intimação dos demais para efeitos processuais.
Gabarito: D
O CPC trata o litisconsórcio em várias frentes: ele pode ser necessário ou facultativo, simples ou unitário. O litisconsórcio é necessário quando a própria lei ou a natureza da relação jurídica exige que todos estejam no processo, porque a decisão não pode ser tomada de forma isolada. Já o litisconsórcio é unitário quando o juiz precisa decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. A banca gosta de misturar esses conceitos com regras práticas de prazo e intimação. No CPC, quando os litisconsortes têm diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, os prazos contam em dobro para todas as manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, como prevê o art. 229 do CPC. Essa é uma regra clássica, cobrada quase como música de elevador em prova: você reconhece na hora, mas precisa lembrar a exceção dos autos eletrônicos. Por isso, a letra D está correta. Ela reproduz a regra legal de forma fiel. Se a questão não trouxesse o detalhe dos autos eletrônicos, a afirmação estaria perfeita como regra geral. Em prova objetiva, a FCC adora esse tipo de literalidade bem comportada. Só atenção: o ponto mais traiçoeiro costuma ser confundir litisconsórcio necessário com unitário ou achar que basta a intimação de um litisconsorte para valer para todos. No CPC, intimação e prazo têm lógica própria, e isso derruba muita gente.