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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Avalie as assertivas abaixo e a relação entre elas. I. A alienação praticada em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. PORQUE II. A caracterização de fraude à execução depende necessariamente da averbação do processo de execução no registro do bem. A respeito dessas assertivas,

Gabarito: A

Fraude à execução acontece quando o devedor tenta transferir um bem para frustrar a satisfação do credor. Nessa situação, a alienação não some com o negócio, mas ele fica ineficaz em relação ao exequente, ou seja, o bem pode continuar respondendo pela dívida. É exatamente isso que a assertiva I diz, então ela está correta. O ponto escorregadio está na assertiva II. A caracterização da fraude à execução não depende necessariamente da averbação do processo de execução no registro do bem. A averbação ajuda muito, porque dá publicidade e facilita a prova, mas não é requisito absoluto. O CPC, no art. 792, traz hipóteses de fraude, e a jurisprudência do STJ admite outras formas de demonstração, inclusive com base na ciência do terceiro adquirente e nas circunstâncias do caso. Em linguagem de prova: averbar ajuda, mas não é passe mágico obrigatório. A ausência de averbação não impede, por si só, o reconhecimento da fraude. Por isso, a I é verdadeira e a II é falsa, o que leva ao gabarito A. Se você lembrar da Súmula 375 do STJ, ela é boa bússola: o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Repare que isso é bem diferente de dizer que a averbação é sempre obrigatória.

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