Avalie as assertivas abaixo e a relação entre elas. I. A alienação praticada em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. PORQUE II. A caracterização de fraude à execução depende necessariamente da averbação do processo de execução no registro do bem. A respeito dessas assertivas,
- A)a assertiva I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Correta, porque a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente e a averbação não é requisito necessariamente indispensável.
- B)as assertivas I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
Errada, porque a II é falsa: a averbação do processo de execução no registro do bem não é condição obrigatória em todos os casos.
- C)as assertivas I e II são proposições falsas.
Errada, porque a assertiva I é verdadeira e a II é falsa.
- D)as assertivas I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
Errada, porque a II não é verdadeira, então não pode justificar a I.
- E)a assertiva I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Errada, porque a assertiva I não é falsa; ela reflete exatamente o efeito da fraude à execução.
Gabarito: A
Fraude à execução acontece quando o devedor tenta transferir um bem para frustrar a satisfação do credor. Nessa situação, a alienação não some com o negócio, mas ele fica ineficaz em relação ao exequente, ou seja, o bem pode continuar respondendo pela dívida. É exatamente isso que a assertiva I diz, então ela está correta. O ponto escorregadio está na assertiva II. A caracterização da fraude à execução não depende necessariamente da averbação do processo de execução no registro do bem. A averbação ajuda muito, porque dá publicidade e facilita a prova, mas não é requisito absoluto. O CPC, no art. 792, traz hipóteses de fraude, e a jurisprudência do STJ admite outras formas de demonstração, inclusive com base na ciência do terceiro adquirente e nas circunstâncias do caso. Em linguagem de prova: averbar ajuda, mas não é passe mágico obrigatório. A ausência de averbação não impede, por si só, o reconhecimento da fraude. Por isso, a I é verdadeira e a II é falsa, o que leva ao gabarito A. Se você lembrar da Súmula 375 do STJ, ela é boa bússola: o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Repare que isso é bem diferente de dizer que a averbação é sempre obrigatória.