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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

À luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre a capacidade processual,

Gabarito: B

A capacidade processual é a aptidão para atuar validamente em juízo, e o CPC trata disso com bastante pragmatismo: em vez de sair extinguindo tudo de imediato, o juiz normalmente deve dar chance para corrigir o defeito de representação ou de capacidade. A lógica é simples: processo não é pegadinha de formulário, é instrumento para resolver o mérito sempre que possível. No caso da questão, a alternativa correta é a B porque o CPC prevê que o Município será representado em juízo por seu Prefeito ou procurador, e também admite, quando cabível e com autorização legal, a representação por associação de representação de Municípios. É a previsão do art. 75, III, do CPC. As demais alternativas trocam os comandos legais ou exageram o que o Código diz. Por exemplo, o CPC não autoriza extinção automática sem antes oportunizar correção da irregularidade de representação, e também há regras específicas sobre citação de cônjuges e sobre a representação de pessoa jurídica estrangeira. Resumo de prova: quando o tema for capacidade processual, pense sempre em três passos - quem representa, se o defeito pode ser corrigido e se o juiz já pode extinguir ou não. Na maioria das vezes, a resposta certa está no texto literal do art. 75, do art. 73 ou do art. 76 do CPC.

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