À luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre a capacidade processual,
- A)sociedade ou associação sem personalidade jurídica poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
Errada, porque a sociedade ou associação sem personalidade jurídica deve ser representada por quem administra seus bens, e a redação da assertiva não corresponde ao comando legal do CPC.
- B)os Municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito, procurador, ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.
Certa, pois o art. 75, III, do CPC prevê a representação do Município por seu Prefeito ou procurador, e admite a associação de representação de Municípios quando cabível.
- C)não se pode presumir que o gerente de filial ou agência esteja autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
Errada, porque o CPC admite a presunção de autorização do gerente, da filial ou agência, para receber citação da pessoa jurídica estrangeira, nos termos do art. 75, XI.
- D)a citação dos cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários é prescindível, sob qualquer regime de bens.
Errada, porque nas ações sobre direitos reais imobiliários a citação dos cônjuges é, em regra, necessária, conforme o art. 73 do CPC, salvo exceções legais.
- E)o juiz deverá extinguir, de plano, o processo sem resolução do mérito, ao constatar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes.
Errada, porque o juiz não deve extinguir de plano: o CPC determina a intimação para sanar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação, nos termos do art. 76.
Gabarito: B
A capacidade processual é a aptidão para atuar validamente em juízo, e o CPC trata disso com bastante pragmatismo: em vez de sair extinguindo tudo de imediato, o juiz normalmente deve dar chance para corrigir o defeito de representação ou de capacidade. A lógica é simples: processo não é pegadinha de formulário, é instrumento para resolver o mérito sempre que possível. No caso da questão, a alternativa correta é a B porque o CPC prevê que o Município será representado em juízo por seu Prefeito ou procurador, e também admite, quando cabível e com autorização legal, a representação por associação de representação de Municípios. É a previsão do art. 75, III, do CPC. As demais alternativas trocam os comandos legais ou exageram o que o Código diz. Por exemplo, o CPC não autoriza extinção automática sem antes oportunizar correção da irregularidade de representação, e também há regras específicas sobre citação de cônjuges e sobre a representação de pessoa jurídica estrangeira. Resumo de prova: quando o tema for capacidade processual, pense sempre em três passos - quem representa, se o defeito pode ser corrigido e se o juiz já pode extinguir ou não. Na maioria das vezes, a resposta certa está no texto literal do art. 75, do art. 73 ou do art. 76 do CPC.