De acordo com o Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ainda segundo o mesmo diploma, essa presunção
- A)aplica-se apenas em relação ao réu que tiver deixado de contestar a ação, se esta tiver sido proposta contra mais de uma pessoa, ainda que outro réu tenha tempestivamente apresentado contestação.
Errada, porque a contestação de um litisconsorte pode afastar os efeitos da revelia em relação aos demais, conforme a disciplina legal da matéria.
- B)não se aplica se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis.
Certa, porque a presunção de veracidade não se aplica quando as alegações do autor são inverossímeis, já que a revelia gera presunção relativa, e não absoluta.
- C)não se aplica se o réu for pessoa menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Errada, porque a idade do réu, por si só, não é critério legal para afastar os efeitos da revelia.
- D)aplica-se mesmo quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, salvo apenas se o réu for pessoa incapaz.
Errada, porque a revelia não produz efeitos em litígio sobre direitos indisponíveis, e a ressalva não é essa indicada na alternativa.
- E)aplica-se mesmo quando as alegações de fato formuladas pelo autor estiverem em contradição com as provas constantes dos autos, já que, com a revelia, o juiz deverá se abster de analisá-las.
Errada, porque a revelia não impede o juiz de examinar as provas dos autos; ao contrário, a presunção pode ser afastada justamente pela prova existente no processo.
Gabarito: B
A revelia acontece quando o réu não apresenta contestação. Em regra, isso gera a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, mas essa presunção não é mágica nem absoluta: ela pode cair quando o próprio conjunto da causa mostra que a história do autor não faz sentido. É uma presunção relativa, daquelas que desmoronam diante de exceções legais ou da prova dos autos. No CPC, a ideia é evitar que o processo vire um teatro em que o silêncio do réu obrigue o juiz a acreditar em qualquer coisa. Por isso, a revelia não produz efeitos quando houver hipóteses legais de afastamento, como a inverossimilhança das alegações ou a contradição com as provas já existentes no processo. Em outras palavras: o autor não ganha um cheque em branco só porque o réu ficou quieto. É por isso que o gabarito é a letra B. Se as alegações de fato do autor forem inverossímeis, a presunção de veracidade não se sustenta. A lógica é simples: o juiz continua preso ao dever de analisar a plausibilidade e a prova produzida, e não pode aceitar automaticamente uma narrativa inconsistente. A FCC adora essa pegadinha: trocar a regra da revelia por uma leitura exagerada, como se a ausência de contestação impedisse qualquer controle do conteúdo da inicial. Não impede. Revelia ajuda o autor, mas não desliga o cérebro do juiz.