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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Código de Processo Civil admite que o réu, quando cobrado por dívida solidária, requeira a citação dos demais devedores solidários, para que passem a figurar no polo passivo na qualidade de litisconsortes. Essa espécie de intervenção de terceiros configura

Gabarito: D

Quando o réu é cobrado por uma dívida solidária, o CPC permite que ele puxe os demais devedores para o mesmo processo, para que todos respondam juntos no polo passivo. Isso evita uma sentença “fatiada” e permite que a responsabilidade seja discutida de forma mais completa, sem que um único devedor carregue o processo sozinho. Essa hipótese se chama chamamento ao processo, previsto no art. 130, I, do CPC. É uma intervenção de terceiro provocada pelo réu, justamente para chamar ao feito os coobrigados solidários. Repare no detalhe importante: aqui não é o credor quem escolhe, mas o réu quem pede a inclusão dos outros devedores. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado descreve exatamente a situação de dívida solidária com pedido de citação dos demais devedores para integrarem o polo passivo como litisconsortes. É o clássico caso de chamamento ao processo, muito cobrado pela banca porque parece “denunciação” ou “assistência”, mas não é. Em prova, a dica é simples: se a ideia for trazer coobrigados solidários ou fiador para o processo, pense em chamamento ao processo. O CPC trata disso de modo bem objetivo, e a banca costuma explorar essa associação direta entre solidariedade e formação de litisconsórcio passivo por iniciativa do réu.

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