O Código de Processo Civil admite que o réu, quando cobrado por dívida solidária, requeira a citação dos demais devedores solidários, para que passem a figurar no polo passivo na qualidade de litisconsortes. Essa espécie de intervenção de terceiros configura
- A)nomeação à autoria
Errada, porque nomeação à autoria não serve para chamar devedores solidários, mas para corrigir a indicação de quem deve figurar no polo passivo ou ativo em situações específicas.
- B)assistência litisconsorcial.
Errada, porque assistência litisconsorcial ocorre quando terceiro ingressa para ajudar uma parte, e não para ser chamado pelo réu a integrar o polo passivo.
- C)denunciação da lide.
Errada, porque denunciação da lide é voltada ao direito de regresso e à cadeia de responsabilidade, não à inclusão de coobrigados solidários.
- D)chamamento ao processo.
Certa, porque o réu, ao ser cobrado por dívida solidária, pode requerer a citação dos demais devedores para que também integrem o polo passivo como litisconsortes.
- E)oposição.
Errada, porque oposição é a ação proposta por terceiro que afirma ser titular do bem ou direito discutido, não a convocação de devedores solidários.
Gabarito: D
Quando o réu é cobrado por uma dívida solidária, o CPC permite que ele puxe os demais devedores para o mesmo processo, para que todos respondam juntos no polo passivo. Isso evita uma sentença “fatiada” e permite que a responsabilidade seja discutida de forma mais completa, sem que um único devedor carregue o processo sozinho. Essa hipótese se chama chamamento ao processo, previsto no art. 130, I, do CPC. É uma intervenção de terceiro provocada pelo réu, justamente para chamar ao feito os coobrigados solidários. Repare no detalhe importante: aqui não é o credor quem escolhe, mas o réu quem pede a inclusão dos outros devedores. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado descreve exatamente a situação de dívida solidária com pedido de citação dos demais devedores para integrarem o polo passivo como litisconsortes. É o clássico caso de chamamento ao processo, muito cobrado pela banca porque parece “denunciação” ou “assistência”, mas não é. Em prova, a dica é simples: se a ideia for trazer coobrigados solidários ou fiador para o processo, pense em chamamento ao processo. O CPC trata disso de modo bem objetivo, e a banca costuma explorar essa associação direta entre solidariedade e formação de litisconsórcio passivo por iniciativa do réu.