← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A ação rescisória é cabível em face de decisão transitada em julgado

Gabarito: B

A ação rescisória serve para desconstituir uma decisão já coberta pela coisa julgada, mas só nos casos bem específicos do art. 966 do CPC. Em prova, a banca gosta de testar se voce sabe que nem toda decisão precisa ser de mérito para ser rescindível. Quando a decisão, embora não seja de mérito, impede que voce proponha a ação de novo, ela pode sim ser atacada por rescisória, conforme o art. 966, § 2º, I, do CPC. Isso acontece porque, nessa hipótese, a sentença termina o processo de um jeito que fecha a porta para uma nova demanda sobre o mesmo pedido. Ou seja: não resolveu o mérito, mas produziu um efeito prático muito parecido com ele na vida do jurisdicionado. A lei, então, não deixa esse tipo de decisão fora do alcance da rescisória. Por isso o gabarito é a letra B. A alternativa descreve exatamente a situação prevista no CPC: decisão sem julgamento de mérito que, mesmo assim, impede o ajuizamento de nova demanda. A ideia é proteger a correção da coisa julgada quando ela nasce de uma decisão terminativa com efeito impeditivo. Fique atento: a rescisória não é um recurso disfarçado nem um "novo recurso mais forte". Ela é uma ação autônoma, excepcional, com hipóteses taxativas. Em resumo: se a decisão transitada em julgado se encaixar no art. 966, pode haver rescisória; se não encaixar, a coisa julgada continua firme, como porta trancada.

Continue treinando

Questões relacionadas