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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No tocante às normas fundamentais do processo civil:

Gabarito: D

Aqui o tema é uma daquelas normas fundamentais do CPC que a banca adora misturar com textos parecidos da Constituição. O ponto central é simples: o processo civil deve respeitar contraditório, publicidade, fundamentação das decisões e duração razoável. Quando a lei fala em normas fundamentais, ela está colocando os “trilhos” do processo, para o juiz e para as partes não descarrilharem. O gabarito é a letra D porque reproduz a ideia do art. 11 do CPC e do art. 93, IX, da Constituição Federal: todos os julgamentos do Poder Judiciário são públicos e todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Em casos de segredo de justiça, a presença é restringida, mas pode abranger as partes, seus advogados, defensores públicos e o Ministério Público, conforme a lei. É a cara clássica do princípio da publicidade com a exceção do sigilo legal. As demais alternativas embaralham dispositivos importantes. A letra A erra ao dizer que o juiz pode decidir sem ouvir as partes se o tema for de ofício, porque o art. 10 do CPC veda decisão-surpresa inclusive nessa hipótese. A letra B também exagera: o art. 9 do CPC admite exceções à oitiva prévia. A letra C esquece que o CPC admite exceções à regra do impulso oficial. Já a letra E troca o sentido do art. 4 do CPC, que garante solução integral do mérito, inclusive a atividade satisfativa, e não o contrário.

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