De acordo com o Código de Processo Civil, no litisconsórcio unitário
- A)os atos e as omissões de um litisconsorte tanto beneficiam quanto prejudicam os outros.
Errada, porque inverte a regra do CPC ao dizer que atos e omissões tanto beneficiam quanto prejudicam os demais.
- B)os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Certa, porque reproduz o art. 117 do CPC: atos e omissões de um litisconsorte não prejudicam os outros, mas podem beneficiá-los.
- C)os atos e as omissões de um litisconsorte nem beneficiam nem prejudicam os outros.
Errada, porque no litisconsórcio unitário os atos podem beneficiar os demais, então não é verdade que nem beneficiam nem prejudicam.
- D)os atos de um litisconsorte não beneficiarão os outros, mas as suas omissões os poderão prejudicar.
Errada, porque diz que os atos não beneficiarão os outros e as omissões poderão prejudicá-los, o que contraria o art. 117 do CPC.
- E)as omissões de um litisconsorte não beneficiam os outros, mas os seus atos os poderão prejudicar.
Errada, porque troca os efeitos legais: a omissão não é tratada como algo que beneficia, nem os atos como algo que necessariamente prejudica os outros.
Gabarito: B
No litisconsórcio unitário, a decisão judicial precisa ser uniforme para todos os litisconsortes. Isso acontece quando a relação jurídica discutida exige tratamento igual, sem dá para “ganhar para um e perder para outro” no mesmo processo. Pense numa decisão que, por sua própria natureza, deve sair igual para todo mundo. O CPC trata disso no art. 116. A regra prática está no art. 117 do CPC: os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os outros, mas poderão beneficiá-los. Ou seja, um litisconsorte não pode atrapalhar a situação processual do outro com sua conduta, mas o que ele faz pode favorecer os demais, se for útil ao resultado comum. Por isso o gabarito é a letra B. Ela repete exatamente a lógica legal do litisconsórcio unitário: sem prejuízo entre os litisconsortes, mas com possível benefício coletivo. A banca FCC gosta muito dessa troca sutil entre “prejudicar” e “beneficiar”, então vale decorar a fórmula do artigo. Resumo de prova: no litisconsórcio unitário, a atuação de um não pode virar bomba para os outros, mas pode funcionar como empurrãozinho a favor de todos.