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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito da prova testemunhal, o Código de Processo Civil em vigor

Gabarito: D

A prova testemunhal continua sendo uma das formas mais comuns de convencimento do juiz, mas o CPC trata quem pode testemunhar com algumas peculiaridades. O ponto-chave aqui é não confundir capacidade civil com capacidade para depor: uma pessoa pode não ter plena capacidade civil e, ainda assim, servir como testemunha. O CPC/2015, no art. 447, § 2º, deixa claro que são incapazes de depor os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil, mas isso não significa exclusão automática de toda pessoa com deficiência. Além disso, o art. 447, § 3º, I, do CPC afirma expressamente que o maior de 16 anos pode ser ouvido como testemunha. Ou seja, a lei não exige maioridade civil para testemunhar, apenas admite esse depoimento com base na aptidão para relatar fatos percebidos. Na prática, isso faz sentido: o processo quer a verdade possível, não um cadastro de CPF emocionalmente impecável. A alternativa D está correta justamente por destacar essa distinção entre capacidade para ser testemunha e capacidade civil. A doutrina processual costuma apontar que a testemunha deve ter aptidão para perceber e narrar os fatos, e não necessariamente plena capacidade para todos os atos da vida civil. Esse é o recado do CPC ao tratar da prova testemunhal. Por fim, cuidado com as testemunhas impedidas ou suspeitas: o CPC não as transforma em silenciadas oficiais. Em regra, elas podem depor, mas o juiz vai valorar o relato com cautela, reduzindo seu peso probatório conforme o caso.

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