Embora os atos processuais sejam públicos, os processos deverão tramitar em segredo de justiça quando
- A)tratarem de cobrança de créditos públicos.
Errada, porque a cobrança de créditos públicos não é hipótese legal de segredo de justiça no CPC.
- B)tiverem como parte pessoa absolutamente incapaz.
Errada, porque a mera presença de pessoa absolutamente incapaz não torna, por si só, o processo sigiloso.
- C)nele constarem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
Certa, porque a proteção de dados ligados à intimidade autoriza o segredo de justiça, nos termos do art. 189 do CPC.
- D)envolverem interesse de espólio.
Errada, porque interesse de espólio não é fundamento automático para segredo de justiça.
- E)versarem sobre arbitragem, ainda que não haja sido estipulada cláusula de confidencialidade.
Errada, porque a arbitragem só justifica sigilo nas hipóteses legais e, em regra, não basta falar em arbitragem sem cláusula de confidencialidade.
Gabarito: C
Em regra, os atos processuais são públicos, porque o processo não deve acontecer às escondidas. Isso garante controle social, transparência e facilita a fiscalização das partes e da sociedade. Mas a publicidade não é absoluta: o CPC admite segredo de justiça em hipóteses específicas, como quando o processo envolver direito à intimidade, ao casamento, à filiação, separação, divórcio, guarda, alimentos e em outras situações previstas em lei. O fundamento está no art. 189 do CPC. Nesta questão, a banca explorou justamente a exceção. Se no processo constarem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, o segredo de justiça se justifica para evitar exposição desnecessária de informações sensíveis. Aqui, a lógica é simples: a publicidade do processo não pode atropelar direitos fundamentais da pessoa. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz uma hipótese clássica de proteção da intimidade, alinhada ao art. 189, I, do CPC. Em prova, sempre desconfie quando a banca troca uma exceção legal por uma ideia genérica de “interesse” ou por situações que, sozinhas, não impõem segredo de justiça.