De acordo com o Código de Processo Civil, os atos executivos determinados pelo juiz
- A)só poderão ser cumpridos pelo oficial de justiça na mesma comarca onde o juiz exerce sua jurisdição, sendo vedado o seu cumprimento em outras comarcas, ainda que contíguas àquela, exigindo-se para tanto a expedição de carta precatória.
Errada, porque o CPC não limita o cumprimento apenas à mesma comarca nem exige carta precatória para comarca contígua.
- B)poderão ser ordinariamente cumpridos pelo oficial de justiça nas comarcas contíguas àquela onde o juiz exerce sua jurisdição, desde que também sejam autorizados pelo juiz da comarca contígua.
Errada, porque a autorização do juiz da comarca contígua não é requisito legal para esse cumprimento.
- C)excepcionalmente poderão ser cumpridos pelo oficial de justiça nas comarcas contíguas àquela onde o juiz exerce sua jurisdição, desde que reconhecida situação de urgência por decisão judicial fundamentada, caso em que se dispensa a autorização do juiz da comarca contígua.
Errada, porque não se trata de hipótese excepcional condicionada a urgência e, além disso, a norma não exige essa autorização.
- D)excepcionalmente poderão ser cumpridos pelo oficial de justiça nas comarcas contíguas àquela onde o juiz exerce sua jurisdição, desde que reconhecida situação de urgência por decisão judicial fundamentada, exigindo-se ainda que também sejam autorizados pelo juiz da comarca contígua.
Errada, porque mistura exigência de urgência com autorização do juiz da comarca contígua, requisitos que não aparecem na regra do CPC.
- E)poderão ser ordinariamente cumpridos pelo oficial de justiça nas comarcas contíguas àquela onde o juiz exerce sua jurisdição, independentemente de autorização do juiz da comarca contígua.
Certa, pois o art. 255 do CPC permite o cumprimento pelo oficial de justiça em comarcas contíguas de fácil comunicação, independentemente de autorização do juiz local.
Gabarito: E
A regra do CPC é simples: o oficial de justiça não fica preso na fronteira da comarca como se fosse uma catraca administrativa. Pelo art. 255 do CPC, ele pode cumprir o mandado nas comarcas contíguas de fácil comunicação e também nas que integrem a mesma região metropolitana, independentemente de autorização do juiz do local. Isso vale justamente para dar mais eficiência aos atos processuais, evitando burocracia desnecessária quando a diligência é próxima e viável. A banca gosta de inverter a lógica e criar exigência de autorização do outro juiz, ou de carta precatória, mas isso não é a regra para comarcas contíguas de fácil comunicação. A ideia do CPC é prestigiar a efetividade e a rapidez do processo, sem sacrificar a organização judiciária. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz o núcleo do art. 255, afirmando que os atos executivos podem ser cumpridos ordinariamente pelo oficial de justiça nas comarcas contíguas, sem precisar de autorização do juiz da comarca contígua. Em resumo: se é contígua e de fácil comunicação, o processo ganha velocidade e o oficial de justiça pode agir diretamente.