Considerando o cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos,
- A)a sua propositura depende do inadimplemento de, no mínimo, três prestações anteriores ao ajuizamento, podendo-se incluir as que se vencerem no curso do processo.
Errada, porque a prisão civil não exige o inadimplemento de no mínimo três prestações; a lei admite até as três anteriores ao ajuizamento, inclusive com apenas uma parcela vencida.
- B)o protesto do título judicial é medida coercitiva antecedente em relação à decretação da prisão civil, que somente poderá ocorrer após o esgotamento de medidas menos gravosas.
Errada, porque o protesto do título judicial é medida possível, mas não é etapa antecedente obrigatória nem depende do esgotamento de medidas menos gravosas.
- C)o cumprimento da pena de prisão civil exime o executado do pagamento das três prestações vencidas e não pagas que ensejaram o ajuizamento do cumprimento de sentença.
Errada, porque o cumprimento da prisão civil não extingue o débito alimentar; a dívida continua existindo e pode ser cobrada.
- D)poderá ser ajuizado em face de decisão definitiva condenatória ao pagamento de prestação alimentícia ou decisão interlocutória que fixe alimentos.
Certa, porque o CPC autoriza o cumprimento de sentença de alimentos com base em decisão definitiva condenatória ou em decisão interlocutória que fixe alimentos, conforme o art. 531.
- E)deverá necessariamente seguir o rito da prisão civil na execução da cobrança das três prestações anteriores ao ajuizamento.
Errada, porque o rito da prisão civil não é obrigatório para toda cobrança de alimentos, nem se aplica automaticamente a qualquer número de parcelas anteriores.
Gabarito: D
Nos alimentos, o cumprimento de sentença tem uma lógica bem prática: a lei quer dar resposta rápida para quem precisa receber para sobreviver. Por isso, o CPC admite duas vias principais no art. 528: a coerção pessoal, com possibilidade de prisão civil, e a expropriação, para cobrança patrimonial. A escolha depende da natureza do débito e do período cobrado. Pelo art. 528, § 7º, a prisão civil só alcança o débito que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que se vencerem no curso do processo. Repare no detalhe importante: não é preciso haver exatamente 3 parcelas em atraso. Pode haver 1, 2 ou 3. Se o crédito for mais antigo, o caminho adequado é a execução patrimonial, e não a prisão. O gabarito está na alternativa D porque o cumprimento de sentença de alimentos pode ser proposto tanto com base em decisão definitiva condenatória quanto em decisão interlocutória que fixe alimentos. Isso está expressamente previsto no art. 531 do CPC, que trata do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. Em resumo: em alimentos, a lei é menos formalista e mais urgente. O foco é garantir efetividade, sem transformar a prisão civil em um atalho automático para toda e qualquer dívida alimentar.