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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando o cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos,

Gabarito: D

Nos alimentos, o cumprimento de sentença tem uma lógica bem prática: a lei quer dar resposta rápida para quem precisa receber para sobreviver. Por isso, o CPC admite duas vias principais no art. 528: a coerção pessoal, com possibilidade de prisão civil, e a expropriação, para cobrança patrimonial. A escolha depende da natureza do débito e do período cobrado. Pelo art. 528, § 7º, a prisão civil só alcança o débito que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que se vencerem no curso do processo. Repare no detalhe importante: não é preciso haver exatamente 3 parcelas em atraso. Pode haver 1, 2 ou 3. Se o crédito for mais antigo, o caminho adequado é a execução patrimonial, e não a prisão. O gabarito está na alternativa D porque o cumprimento de sentença de alimentos pode ser proposto tanto com base em decisão definitiva condenatória quanto em decisão interlocutória que fixe alimentos. Isso está expressamente previsto no art. 531 do CPC, que trata do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. Em resumo: em alimentos, a lei é menos formalista e mais urgente. O foco é garantir efetividade, sem transformar a prisão civil em um atalho automático para toda e qualquer dívida alimentar.

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