O cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia certa
- A)far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de dez dias, acrescido de custas, se houver.
Errada, porque o CPC prevê prazo de 15 dias para pagamento, e não de 10 dias, embora o cumprimento dependa mesmo de requerimento do exequente.
- B)é iniciado de ofício, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de dez dias, acrescido de custas, se houver.
Errada, porque o cumprimento de sentença não se inicia de ofício; ele depende de requerimento do exequente e o prazo para pagar não é de 10 dias.
- C)será realizado sempre perante o juízo de primeira instância, inclusive nas causas de competência originária dos tribunais.
Errada, porque há hipóteses de cumprimento perante o juízo competente conforme a origem da causa, e a afirmação de que será sempre na primeira instância está incorreta.
- D)só pode ter início depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, não se admitindo o cumprimento provisório.
Errada, porque o CPC admite cumprimento provisório da sentença, então não é preciso aguardar sempre o trânsito em julgado.
- E)far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver.
Certa, porque o art. 523 do CPC prevê que o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa ocorre a requerimento do exequente, com intimação do executado para pagar em 15 dias.
Gabarito: E
No cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia certa, a regra do CPC é bem direta: ele não acontece de ofício, mas sim a requerimento do exequente. Depois disso, o executado é intimado para pagar o débito em 15 dias, com acréscimo de custas, se houver, como prevê o art. 523, caput, do CPC. Esse ponto costuma aparecer em prova com pequenas trocas de prazo, porque a banca adora testar se você confunde 10 com 15 dias. Aqui, a lei é clara: o prazo correto é de 15 dias, não 10. Outro detalhe importante é que o cumprimento de sentença não fica preso ao trânsito em julgado em todos os casos. O CPC admite também o cumprimento provisório, quando cabível, então a ideia de que só pode começar depois do trânsito em julgado está errada. Em resumo: para cobrar quantia certa, o credor pede o início da fase executiva e o devedor recebe a chance de pagar voluntariamente em 15 dias. Se não pagar, aí a máquina processual segue adiante, sem pedir licença novamente.