Em determinada ação ajuizada conjuntamente por André e Bárbara contra Renato, o réu pleiteou o depoimento pessoal de ambos os autores, bem como o dele próprio. Os autores, por sua vez, abdicaram da produção de prova oral. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá
- A)deferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, pois às partes assiste o direito de expor oralmente os fatos em audiência; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, ainda que já tenha deposto.
Errada, porque a parte não pode requerer o próprio depoimento pessoal; além disso, André só poderia assistir ao depoimento de Bárbara se já tivesse deposto.
- B)deferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, pois às partes assiste o direito de expor oralmente os fatos em audiência; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, salvo se já tiver deposto.
Errada, porque o problema principal continua: o réu não pode pedir o próprio depoimento pessoal, embora a regra sobre André esteja correta.
- C)indeferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, sem prejuízo do poder de ordená-lo de ofício, pois cabe à parte requerer o depoimento pessoal apenas da outra parte; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, salvo se já tiver deposto.
Certa, porque o depoimento pessoal é requerido da outra parte, com possibilidade de determinação de ofício pelo juiz, e o litisconsorte que ainda não depôs não pode assistir ao interrogatório do outro.
- D)indeferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, sem prejuízo do poder de ordená-lo de ofício, pois cabe à parte requerer o depoimento pessoal apenas da outra parte; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, ainda que já tenha deposto.
Errada, porque André pode assistir ao interrogatório de Bárbara se já tiver deposto, e não há essa vedação absoluta indicada na alternativa.
- E)indeferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, que não poderá ser ordenado nem mesmo de ofício, pois a colheita do depoimento pessoal de qualquer das partes depende, necessariamente, de requerimento da outra parte; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, ainda que já tenha deposto.
Errada, porque o depoimento pessoal pode sim ser determinado de ofício pelo juiz, e a restrição sobre André também está formulada de modo incorreto.
Gabarito: C
No depoimento pessoal, a regra do CPC é simples: a parte pode requerer o depoimento pessoal da outra parte, não de si mesma. Isso está no art. 385, caput, que diz expressamente que o requerimento é para que a outra parte seja interrogada em audiência. Mas o juiz, se entender necessário, pode determinar o depoimento de ofício. Ou seja, o réu pode pedir o depoimento dos autores, mas não o próprio depoimento dele por requerimento da parte contrária. Isso derruba a parte da questão que queria “forçar” o depoimento pessoal do próprio réu. Agora vem a segunda pegadinha: em litisconsórcio, o depoimento de um litisconsorte não pode ser assistido pelo outro que ainda não tenha deposto. A lógica é evitar que um influencie o outro na hora de falar. Então, se André e Bárbara forem depor, André só poderá acompanhar o interrogatório de Bárbara se já tiver sido ouvido antes. Se ainda não tiver deposto, fica do lado de fora da plateia. Como os autores abriram mão da prova oral, isso não impede que o juiz, se provocado ou por conveniência da instrução, colha o depoimento pessoal dos autores. Já o pedido do réu para depor ele mesmo, por iniciativa da parte adversa, não procede. Por isso, o gabarito certo é o que afirma que o pedido do réu para seu próprio depoimento deve ser indeferido, sem prejuízo de o juiz poder determiná-lo de ofício, e que André não pode assistir ao interrogatório de Bárbara se ainda não tiver deposto.