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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em determinada ação ajuizada conjuntamente por André e Bárbara contra Renato, o réu pleiteou o depoimento pessoal de ambos os autores, bem como o dele próprio. Os autores, por sua vez, abdicaram da produção de prova oral. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá

Gabarito: C

No depoimento pessoal, a regra do CPC é simples: a parte pode requerer o depoimento pessoal da outra parte, não de si mesma. Isso está no art. 385, caput, que diz expressamente que o requerimento é para que a outra parte seja interrogada em audiência. Mas o juiz, se entender necessário, pode determinar o depoimento de ofício. Ou seja, o réu pode pedir o depoimento dos autores, mas não o próprio depoimento dele por requerimento da parte contrária. Isso derruba a parte da questão que queria “forçar” o depoimento pessoal do próprio réu. Agora vem a segunda pegadinha: em litisconsórcio, o depoimento de um litisconsorte não pode ser assistido pelo outro que ainda não tenha deposto. A lógica é evitar que um influencie o outro na hora de falar. Então, se André e Bárbara forem depor, André só poderá acompanhar o interrogatório de Bárbara se já tiver sido ouvido antes. Se ainda não tiver deposto, fica do lado de fora da plateia. Como os autores abriram mão da prova oral, isso não impede que o juiz, se provocado ou por conveniência da instrução, colha o depoimento pessoal dos autores. Já o pedido do réu para depor ele mesmo, por iniciativa da parte adversa, não procede. Por isso, o gabarito certo é o que afirma que o pedido do réu para seu próprio depoimento deve ser indeferido, sem prejuízo de o juiz poder determiná-lo de ofício, e que André não pode assistir ao interrogatório de Bárbara se ainda não tiver deposto.

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