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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, a ação monitória

Gabarito: D

A ação monitória é um procedimento especial usado quando voce tem uma prova escrita da dívida ou da obrigação, mas essa prova ainda não tem força de título executivo. Em vez de já sair executando, o juiz expede um mandado para o réu cumprir a obrigação ou apresentar defesa, nos termos dos arts. 700 a 702 do CPC. O ponto-chave é este: a monitória não exige título executivo, e sim prova escrita sem eficácia executiva. Por isso, ela serve para cobrar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer, desde que exista esse suporte documental mínimo. O gabarito está na letra D porque o CPC admite reconvenção na ação monitória, expressamente no art. 702, § 6º. Ou seja, o réu não fica limitado a apenas se defender com embargos; ele também pode formular pretensão própria dentro do mesmo processo. Resumo de prova: a monitória é flexível, mas não milagrosa. Ela não depende de título executivo, pode ter embargos sem garantia do juízo e ainda aceita reconvenção. A banca costuma explorar justamente essas confusões.

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