O juiz não resolverá o mérito quando
- A)homologar transação.
Errada, porque homologar transação resolve o mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC.
- B)acolher alegação de prescrição.
Errada, porque acolher alegação de prescrição é decisão de mérito, conforme o art. 487, II, do CPC.
- C)acolher alegação de decadência.
Errada, porque acolher alegação de decadência também resolve o mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
- D)homologar a desistência.
Certa, porque a homologação da desistência extingue o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
- E)reconhecer a improcedência do pedido.
Errada, porque reconhecer a improcedência do pedido é julgamento de mérito, conforme o art. 487, I, do CPC.
Gabarito: D
No CPC, a regra é simples: se a sentença enquadra-se no art. 487, o juiz resolveu o mérito. Isso acontece, por exemplo, quando ele acolhe prescrição ou decadência, homologa transação, ou julga improcedente o pedido. Em outras palavras, nesses casos o processo termina com uma decisão que bate de frente com a pretensão discutida. Já quando a sentença se encaixa no art. 485, o juiz não resolve o mérito. Aqui o processo acaba mais por um motivo processual do que por uma resposta ao pedido em si. Um exemplo clássico é a homologação da desistência da ação: a parte pediu para sair do jogo e o juiz apenas homologa isso. Por isso o gabarito é a letra D. A desistência, quando homologada, leva à extinção sem resolução do mérito, exatamente como prevê o art. 485, VIII, do CPC. É aquele tipo de questão em que a banca troca um detalhe e espera você confundir extinção do processo com julgamento da causa. Resumo para guardar: prescrição, decadência, transação e improcedência = mérito; desistência homologada = sem mérito.