Em ação com pedido de anulação de cláusulas inseridas em contrato administrativo, julgada procedente em segunda instância, interpõe o Estado W recurso especial e recurso extraordinário. No juízo de admissibilidade de tais recursos a autoridade judiciária competente, no Tribunal de Justiça local, nega seguimento ao primeiro, sob o fundamento de que o acórdão recorrido alinha-se a entendimento firmado pelo STJ no julgamento de recurso especial repetitivo, e também ao segundo, por não considerar presente o prequestionamento da questão debatida. O Procurador do Estado, para obter o conhecimento dos dois recursos, deverá interpor
- A)agravo em recurso especial e agravo em recurso extraordinário, respectivamente.
Errada, porque a negativa do recurso especial por repetitivo do STJ exige agravo interno, e não agravo em recurso especial.
- B)agravo interno e agravo em recurso extraordinário, respectivamente.
Certa, pois a decisão sobre o recurso especial atrai agravo interno e a negativa do recurso extraordinário por falta de prequestionamento admite agravo em recurso extraordinário.
- C)dois agravos internos.
Errada, porque as duas negativas não são atacadas por agravo interno na mesma medida: só a do recurso especial segue essa via.
- D)um único agravo interno, abordando as duas negativas de seguimento.
Errada, porque um único agravo interno não é o meio adequado para destrancar simultaneamente os dois recursos com fundamentos e vias distintas.
- E)agravo em recurso especial e agravo interno, respectivamente.
Errada, porque inverte os meios de impugnação: o recurso especial não vai por agravo em recurso especial nessa hipótese, e o extraordinário não é atacado por agravo interno.
Gabarito: B
Em regra, quando o vice-presidente ou presidente do tribunal local faz o juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais, você precisa olhar o motivo da negativa. Isso porque o CPC separa as portas de saída: algumas decisões são atacadas por agravo interno no próprio tribunal, e outras por agravo em recurso especial ou extraordinário para o tribunal superior. No caso do recurso especial, a negativa ocorreu porque o acórdão recorrido estaria de acordo com tese firmada em repetitivo do STJ. Essa situação cai no art. 1.030, I, b, do CPC, e o caminho é o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º. Ou seja: aqui não se sobe direto ao STJ com agravo em REsp, porque o tribunal local ainda deve reapreciar a decisão. Já no recurso extraordinário, a negativa foi por ausência de prequestionamento. Isso é um juízo clássico de inadmissibilidade do RE, sem a hipótese especial de repercussão geral. Nessa situação, o recurso cabível é o agravo em recurso extraordinário, previsto no art. 1.042 do CPC, para destrancar a subida ao STF. Por isso o gabarito é a alternativa B: agravo interno contra a negativa do recurso especial e agravo em recurso extraordinário contra a negativa do recurso extraordinário. A banca gosta muito dessa leitura fina do CPC, então vale decorar: repetitivo do STJ costuma puxar agravo interno; inadmissão comum do RE/REsp, agravo em recurso extraordinário ou especial.