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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Mara foi ré em uma ação de cobrança, em que foi pessoalmente citada e devidamente representada pela Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado do processo, o autor iniciou o cumprimento de sentença em seu desfavor. De acordo com o CPC, a intimação de Mara para cumprir a sentença deverá ocorrer por

Gabarito: B

No cumprimento de sentença, a forma da intimação muda conforme quem representa o devedor. Se a parte tem advogado constituído, a regra é a intimação pelo Diário da Justiça, em nome do advogado. Mas aqui Mara era representada pela Defensoria Pública, e o CPC trata isso de modo especial: a intimação para cumprir a sentença deve ser feita por carta com aviso de recebimento, enviada ao endereço constante dos autos. Isso está no art. 513, §2º, II, do CPC. A lógica é simples: a Defensoria não recebe intimação como um advogado particular pelo diário oficial, então o legislador exige uma forma mais direta e comprovável, que é a carta com AR. É aquele detalhe que a banca adora transformar em pegadinha elegante. Perceba que a citação pessoal anterior não muda essa regra. Citação e intimação são atos diferentes: a primeira chama a ré para o processo; a segunda comunica o início do cumprimento da sentença. Em prova, basta guardar a divisão básica: advogado constituído, Diário da Justiça; Defensoria Pública ou ausência de procurador, carta com AR. Por isso, o gabarito é a letra B.

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