Mara foi ré em uma ação de cobrança, em que foi pessoalmente citada e devidamente representada pela Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado do processo, o autor iniciou o cumprimento de sentença em seu desfavor. De acordo com o CPC, a intimação de Mara para cumprir a sentença deverá ocorrer por
- A)publicação no Diário da Justiça.
Errada, porque a publicação no Diário da Justiça é a forma típica quando a parte está representada por advogado constituído, e não quando atua a Defensoria Pública.
- B)carta com aviso de recebimento.
Certa, porque o art. 513, §2º, II, do CPC determina a intimação por carta com aviso de recebimento quando a parte é representada pela Defensoria Pública.
- C)oficial de justiça.
Errada, porque oficial de justiça não é a forma prevista como regra para a intimação do devedor no cumprimento de sentença nesse caso.
- D)meio eletrônico.
Errada, porque meio eletrônico não é a forma indicada pelo CPC para a intimação do cumprimento de sentença quando a parte está representada pela Defensoria Pública.
- E)edital.
Errada, porque edital é medida excepcional, usada quando o réu está em local incerto ou não sabido, o que não é a situação narrada.
Gabarito: B
No cumprimento de sentença, a forma da intimação muda conforme quem representa o devedor. Se a parte tem advogado constituído, a regra é a intimação pelo Diário da Justiça, em nome do advogado. Mas aqui Mara era representada pela Defensoria Pública, e o CPC trata isso de modo especial: a intimação para cumprir a sentença deve ser feita por carta com aviso de recebimento, enviada ao endereço constante dos autos. Isso está no art. 513, §2º, II, do CPC. A lógica é simples: a Defensoria não recebe intimação como um advogado particular pelo diário oficial, então o legislador exige uma forma mais direta e comprovável, que é a carta com AR. É aquele detalhe que a banca adora transformar em pegadinha elegante. Perceba que a citação pessoal anterior não muda essa regra. Citação e intimação são atos diferentes: a primeira chama a ré para o processo; a segunda comunica o início do cumprimento da sentença. Em prova, basta guardar a divisão básica: advogado constituído, Diário da Justiça; Defensoria Pública ou ausência de procurador, carta com AR. Por isso, o gabarito é a letra B.