No cumprimento de mandado de citação para a execução fundada em título extrajudicial, se não encontrar o executado, o oficial de justiça deverá
- A)penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, desde que exista suspeita de ocultação.
Errada, porque fala em penhora e ainda exige suspeita de ocultação, mas o CPC prevê arresto sem essa exigência quando o executado não é encontrado.
- B)arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independentemente de haver suspeita de ocultação.
Certa, porque o art. 830 do CPC determina o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sem exigir suspeita de ocultação.
- C)arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, desde que exista suspeita de ocultação.
Errada, porque acerta o verbo arrestar, mas inventa a necessidade de suspeita de ocultação, que não existe no art. 830.
- D)penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independentemente de haver suspeita de ocultação.
Errada, porque troca arresto por penhora, e nesse momento processual a medida correta é o arresto, não a penhora direta.
- E)penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, se houver suspeita de ocultação, arrestá-los, entregando-os a depositário oficial.
Errada, porque mistura penhora, arresto e depósito oficial de forma incompatível com o procedimento legal previsto para a hipótese.
Gabarito: B
Na execução fundada em título extrajudicial, a regra é simples: se o oficial de justiça não encontrar o executado, ele não sai já penhorando tudo como se fosse filme de ação. O CPC prevê uma medida inicial de segurança chamada arresto, para evitar que o devedor desapareça com os bens ou fique inalcançável pelo processo. É o que diz o art. 830 do CPC: não encontrado o executado para a citação, o oficial deve arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Repare que a lei não exige suspeita de ocultação para essa providência. A lógica é garantir o resultado útil da execução desde o primeiro momento em que a citação pessoal não se concretiza. Depois, se o executado comparecer, o arresto pode ser convertido em penhora, seguindo o rito normal. Em outras palavras: primeiro assegura, depois discute. Isso evita que a execução vire uma caçada ao patrimônio já tarde demais. Por isso, a alternativa B está correta: o CPC determina o arresto de bens suficientes para garantir a execução, independentemente de haver suspeita de ocultação. As demais misturam arresto com penhora ou inventam um requisito que a lei não pede.