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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em impugnação ao cumprimento de sentença, o executado alegou a incompetência relativa do juízo da execução bem como que o exequente pleiteava quantia superior à resultante da sentença. Contudo, deixou de declarar o valor que reputava correto e de apresentar demonstrativo discriminado do seu cálculo. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil e considerando que não era possível ao juiz verificar o excesso de execução de ofício, a impugnação deverá ser

Gabarito: A

Na impugnação ao cumprimento de sentença, nem tudo pode ser jogado no mesmo pacote. O CPC permite ao executado alegar, entre outras matérias, a incompetência relativa do juízo da execução e também o excesso de execução. Isso está no art. 525, §1º, especialmente nos incisos relativos à incompetência e ao excesso. Mas excesso de execução tem um detalhe que a banca adora: não basta reclamar que o valor está alto. O executado precisa dizer qual é o valor que entende correto e juntar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. É o art. 525, §§4º e 5º do CPC. Se ele não faz isso, o juiz não fica fazendo mágica matemática de ofício, salvo hipóteses excepcionais em que o excesso seja aferível diretamente pelo próprio juízo. Aqui, como o enunciado já avisa que não era possível ao juiz verificar o excesso de ofício, a consequência é simples: a alegação de excesso não será conhecida, mas a impugnação continua viva quanto à incompetência relativa. Em outras palavras, o erro na conta não contamina automaticamente toda a defesa. Por isso o gabarito é a letra A: o juiz processa a impugnação, aprecia a arguição de incompetência relativa, e não examina o excesso de execução porque faltou o valor correto e o demonstrativo. E, pelo CPC, não há previsão para abrir prazo para o executado completar essa parte da impugnação depois.

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