Verificada a provável existência de relação jurídica entre as partes e de documento que se pretenda exibir, apurada em contraditório prévio, o juiz determinou a sua exibição pelo réu, que, por sua vez, se recusou a exibi-lo. Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, o juiz poderá
- A)determinar a busca e apreensão do documento, ou outra medida coercitiva, vedada a imposição de multa para o caso de a parte se recusar a exibi-lo.
Errada, porque o STJ admite multa, e não veda sua aplicação de forma absoluta.
- B)determinar a busca e apreensão do documento, vedada a imposição de multa ou de outra medida coercitiva para o caso de a parte se recusar a exibi-lo.
Errada, porque o STJ não exclui a multa; ela pode ser aplicada depois de frustradas outras medidas.
- C)impor multa para o caso de a parte se recusar a exibir o documento, independentemente de prévia tentativa de busca e apreensão ou de outra medida coercitiva.
Errada, porque a multa não é automática e não dispensa a tentativa prévia de outra medida coercitiva.
- D)impor multa para o caso de a parte se recusar a exibir o documento, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva.
Certa, pois a tese do STJ admite multa após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva.
- E)determinar a busca e apreensão do documento, somente depois de a parte ter se recusado a exibi-lo sob pena de multa.
Errada, porque inverte a ordem: a busca e apreensão não depende de prévia recusa sob pena de multa.
Gabarito: D
Em ação de exibição de documento, a ideia é simples: se o juiz, após contraditório prévio, reconhece que existe relação jurídica entre as partes e que o documento pedido realmente interessa ao processo, ele pode mandar o réu exibir o material. Se o réu faz cara de paisagem e se recusa, o processo não fica sem resposta. Pela tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo, o juiz pode adotar medidas para forçar o cumprimento da ordem. A lógica é primeiro tentar a medida de exibição de forma mais direta, como a busca e apreensão do documento ou outra medida coercitiva adequada. Se isso não resolver, aí sim pode haver imposição de multa. O ponto-chave é que a multa não é a primeira bala do revólver. O STJ entendeu que, nessa situação, ela pode ser usada como reforço coercitivo, mas após a tentativa de busca e apreensão ou de outra providência semelhante. Isso evita transformar a exibição em uma punição automática e mantém a coerção dentro de uma sequência razoável. Por isso o gabarito é a letra D: o juiz pode impor multa se a parte continuar resistindo, mas só depois de tentar busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Esse é o entendimento consolidado do STJ em julgamento repetitivo sobre exibição de documentos.