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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A exceção de pré-executividade

Gabarito: E

A exceção de pré-executividade é um jeito de o executado apontar, nos próprios autos da execução, matérias que o juiz pode reconhecer de ofício e que não exigem prova complexa. Na prática, ela funciona como uma defesa informal, usada para atacar vícios evidentes, como nulidade de citação, prescrição, ilegitimidade ou ausência de pressupostos processuais, sem precisar garantir o juízo. O nome até assusta, mas a ideia é simples: se o defeito salta aos olhos, o processo não precisa esperar uma defesa mais pesada para ser corrigido. O Código de Processo Civil não traz previsão expressa dessa figura, mas a jurisprudência consolidou sua admissibilidade. O Superior Tribunal de Justiça admite a exceção justamente para matérias cognoscíveis de ofício e que dispensem dilação probatória, o que a torna muito útil em execuções e cumprimentos de sentença. Por isso, ela não é um substituto de embargos à execução ou impugnação, mas uma via excepcional para questões evidentes. A chave da questão está aí: como o CPC não a regula expressamente, a afirmação correta é a que reconhece sua construção jurisprudencial. É por isso que o gabarito é a letra E: ela traduz a orientação dominante do STJ e ainda destaca o ponto mais importante, que é a possibilidade de alegar matéria de ordem pública sem necessidade de penhorar, depositar ou discutir prova complicada.

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