De acordo com o Código de Processo Civil,
- A)a parte incapaz não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, salvo se demonstrado que a renúncia a favorece.
Errada, porque a incapacidade da parte não é o ponto central da regra e o CPC exige renúncia expressa, não essa exceção condicionada à demonstração de vantagem.
- B)nenhuma das partes poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, exceto no tocante aos prazos para interposição de recurso.
Errada, porque o CPC permite a renúncia ao prazo exclusivo em favor da parte, inclusive em prazo recursal, desde que expressa.
- C)qualquer das partes poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, inclusive no tocante aos prazos para interposição de recurso, desde que o faça de maneira expressa.
Certa, pois o CPC admite que qualquer parte renuncie expressamente ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, inclusive nos prazos para recurso.
- D)qualquer das partes poderá, tácita ou expressamente, renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, exceto no tocante aos prazos para interposição de recurso.
Errada, porque a renúncia não é tácita no CPC e a parte pode renunciar também aos prazos recursais, se o prazo for exclusivo em seu favor.
- E)o réu poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, exceto no tocante ao prazo para contestar e reconvir.
Errada, porque a regra não cria essa exceção específica para contestar e reconvir; o critério legal é ser prazo exclusivo em favor da parte e haver renúncia expressa.
Gabarito: C
O CPC trata os prazos processuais como uma ferramenta de organização do processo, mas também reconhece que, em alguns casos, o prazo existe só para beneficiar uma das partes. Se o prazo foi fixado exclusivamente em favor de alguém, essa pessoa pode abrir mão dele - mas a renúncia precisa ser expressa, não vale aquele jeitinho silencioso. Isso está no art. 225 do CPC: a parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. A lógica é simples: se o prazo é um direito disponível daquela parte, ela pode dispensá-lo. E isso vale inclusive para prazo recursal, porque o prazo para recorrer também é pensado em favor do recorrente. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que qualquer das partes pode renunciar ao prazo exclusivo em seu favor e ao exigir manifestação expressa. Aqui a banca cobra a leitura literal da lei, sem inventar restrição que o CPC não trouxe. Resumo de prova: prazo exclusivo em favor da parte? Pode renunciar. Mas tem que ser de forma expressa. Se o prazo for comum ou imposto para o andamento do processo, a lógica muda.