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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil,

Gabarito: C

O CPC trata os prazos processuais como uma ferramenta de organização do processo, mas também reconhece que, em alguns casos, o prazo existe só para beneficiar uma das partes. Se o prazo foi fixado exclusivamente em favor de alguém, essa pessoa pode abrir mão dele - mas a renúncia precisa ser expressa, não vale aquele jeitinho silencioso. Isso está no art. 225 do CPC: a parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. A lógica é simples: se o prazo é um direito disponível daquela parte, ela pode dispensá-lo. E isso vale inclusive para prazo recursal, porque o prazo para recorrer também é pensado em favor do recorrente. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que qualquer das partes pode renunciar ao prazo exclusivo em seu favor e ao exigir manifestação expressa. Aqui a banca cobra a leitura literal da lei, sem inventar restrição que o CPC não trouxe. Resumo de prova: prazo exclusivo em favor da parte? Pode renunciar. Mas tem que ser de forma expressa. Se o prazo for comum ou imposto para o andamento do processo, a lógica muda.

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