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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com as normas do Código de Processo Civil em matéria de nulidade,

Gabarito: C

Em matéria de nulidade no CPC, o ponto central é este: o processo não gosta de forma vazia, mas também não cultua formalismo por esporte. Por isso, o Código prestigia a instrumentalidade das formas: se o ato, mesmo feito de outro jeito, atingir sua finalidade, ele pode ser aproveitado. A nulidade não nasce automaticamente de qualquer defeitinho de forma. Outro detalhe importante é que a nulidade deve ser alegada pela parte na primeira oportunidade em que falar nos autos, sob pena de preclusão. Essa é a regra do art. 278 do CPC. A lógica é simples: ninguém pode guardar a nulidade na gaveta para usar depois, quando for conveniente. A exceção fica para as hipóteses em que o juiz deva conhecer de ofício. É justamente por isso que o gabarito é a letra C. Ela traduz a regra do CPC sobre preclusão da alegação de nulidade, com a ressalva correta de que as nulidades cognoscíveis de ofício não ficam sujeitas a essa preclusão da mesma forma. Isso casa com a sistemática dos arts. 276 e 278 do CPC, além do princípio do aproveitamento dos atos processuais. Em prova, a FCC costuma trocar uma regra verdadeira por uma versão mais dura e absoluta, como se qualquer vício anulasse tudo de imediato. Fique atento: no CPC atual, nulidade e aproveitamento caminham juntos, sempre com foco na finalidade do ato e no prejuízo concreto.

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