Diz-se sem resolução de mérito a sentença que
- A)reconhece a existência de coisa julgada.
Certa, porque o reconhecimento da coisa julgada leva à extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
- B)pronuncia a prescrição.
Errada, porque o pronunciamento da prescrição é sentença com resolução de mérito, conforme art. 487, II, do CPC.
- C)homologa a transação.
Errada, porque a homologação da transação resolve o mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC.
- D)homologa a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Errada, porque a homologação da renúncia à pretensão também é sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'c', do CPC.
- E)acolhe ou rejeita o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
Errada, porque acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção é julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Gabarito: A
A sentença pode ser classificada, no CPC, em duas grandes espécies: com resolução de mérito e sem resolução de mérito. A ideia é simples: se o juiz entra no conteúdo do direito discutido, ele resolve o mérito; se o processo é encerrado por um obstáculo processual, sem analisar o pedido em si, a sentença é terminativa. O artigo 487 do CPC lista as hipóteses de sentença com resolução de mérito, como acolher ou rejeitar o pedido, reconhecer a prescrição, homologar transação ou renúncia à pretensão. Já o artigo 485 traz as hipóteses de extinção sem mérito, entre elas o reconhecimento da existência de coisa julgada. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Se o juiz reconhece coisa julgada, ele está dizendo que a mesma controvérsia já foi decidida antes e não pode ser reapreciada no mesmo plano processual. Nesse caso, o processo termina sem exame do pedido, exatamente como prevê o art. 485, V, do CPC. Em prova, vale guardar o macete: prescrição, transação, renúncia e julgamento do pedido apontam para mérito; coisa julgada aponta para barreira processual. A banca gosta de misturar esses conceitos para ver se voce separa bem o que encerra o processo e o que resolve o direito discutido.