De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil sobre o processo de execução,
- A)nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.
Errada: nas obrigações alternativas, a disciplina sobre escolha e prazo não é essa, e o enunciado mistura regras do CPC com prazo incorreto.
- B)verificando que a petição inicial da execução está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Errada: se a inicial estiver incompleta ou sem documentos indispensáveis, o CPC prevê emenda no prazo de 15 dias, e não 5 dias.
- C)a nulidade da execução somente será pronunciada pelo juiz, a requerimento da parte, mediante a apresentação de embargos à execução.
Errada: a nulidade da execução não depende exclusivamente de embargos à execução; o juiz pode reconhecê-la nos casos legais, inclusive de ofício em situações específicas.
- D)quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo mais gravoso para o executado.
Errada: o CPC determina o contrário, isto é, a execução deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao executado, sem prejuízo da efetividade.
- E)ao propor a execução, incumbe ao exequente indicar a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada.
Certa: o art. 798, I, c, do CPC impõe ao exequente indicar a espécie de execução de sua preferência quando a prestação puder ser realizada de mais de um modo.
Gabarito: E
No processo de execução, o CPC parte de uma lógica simples: quem cobra precisa já apresentar a execução de forma organizada, indicando o título, o valor e, quando houver mais de uma forma possível de satisfação do crédito, o caminho que prefere seguir. Isso está bem alinhado com o art. 798, I, c, do CPC, que impõe ao exequente indicar a espécie de execução de sua preferência quando a obrigação puder ser cumprida por mais de um modo. A ideia é evitar que o processo fique “à deriva”, com o juiz escolhendo de ofício o rumo da execução sem necessidade. Em regra, cabe ao credor estruturar a demanda executiva e sugerir o meio mais adequado, sempre respeitando os limites legais. Por isso, a alternativa E está correta: se houver mais de uma forma de realização da execução, o CPC atribui ao exequente o dever de indicar qual espécie de execução pretende. É um detalhe que costuma aparecer em prova para testar se você lembra que, na execução, a iniciativa do credor tem papel central. As demais alternativas trocam prazos, confundem regras de emenda da inicial, inventam exigências que não existem ou invertem o princípio de que a execução deve se dar pelo meio menos gravoso ao executado, sem perder a utilidade para o credor.