Os atos das partes
- A)não demandam assistência, salvo se a parte for absolutamente incapaz.
Errada, porque os atos da parte podem ser praticados por procurador e não exigem assistência em todos os casos, já que a regra é a capacidade postulatória do advogado, com exceções legais específicas.
- B)produzem, em regra, efeitos processuais imediatos, ressalvada a desistência da ação, que depende de homologação judicial.
Certa, pois o CPC prevê eficácia imediata dos atos das partes, exceto nas hipóteses em que a lei exige homologação judicial, como na desistência da ação.
- C)geram efeitos apenas se homologados pelo Juiz.
Errada, porque os atos das partes não dependem, em regra, de homologação do juiz para produzir efeitos processuais.
- D)não estão sujeitos à preclusão temporal.
Errada, porque os atos das partes também estão sujeitos à preclusão temporal, se o prazo para sua prática se esgotar.
- E)podem ser praticados, diretamente, por qualquer pessoa, goze ou não de capacidade civil.
Errada, porque nem qualquer pessoa pode praticar atos processuais diretamente; em regra, é necessário ter capacidade processual e representação adequada em juízo.
Gabarito: B
Os atos das partes, em regra, têm eficácia imediata no processo. A lógica do CPC é simples: se a parte praticou um ato de vontade dentro do processo, ele já produz seus efeitos, sem precisar ficar “na fila” esperando o juiz bater o carimbo, salvo quando a lei exigir outra formalidade. Isso está alinhado com o art. 200 do CPC, que diz que os atos das partes produzem imediatamente os efeitos pretendidos, salvo disposição legal em contrário. O exemplo clássico de exceção é a desistência da ação. Aqui, a lei exige controle judicial, porque não basta a parte querer sair de cena: o juiz precisa homologar o pedido para que ele produza os efeitos processuais adequados. Por isso, a alternativa B está correta ao dizer que, em regra, os atos produzem efeitos imediatos, ressalvada a desistência da ação, que depende de homologação judicial. Em prova, a FCC gosta de testar essa ideia: nem todo ato da parte depende de validação do juiz. Protocolo, petição, renúncia, desistência e outros atos processuais têm tratamento diferente, mas a regra geral é a eficácia imediata. O erro é imaginar que tudo no processo só “vale” depois que o juiz concorda. Não é assim que o CPC trabalha.