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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em caso de ação civil pública, na qual a Defensoria Pública obteve tutela de urgência, a pessoa jurídica de direito público interessada poderá propor, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas,

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é "tutela de urgência" em ação civil pública. Quando a decisão liminar ou antecipatória pode causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, a pessoa jurídica de direito público interessada pode pedir a chamada suspensão de liminar, prevista no art. 4 da Lei 8.437/1992, aplicado também à tutela coletiva. Não se trata de recurso comum: é um pedido dirigido ao Presidente do Tribunal competente, e não ao relator. A lógica é bem prática: antes mesmo de discutir quem está certo no mérito, o Estado pode tentar evitar que a decisão produza efeitos danosos imediatos. Por isso, a letra C está correta ao dizer "suspensão de liminar" julgada pelo presidente do tribunal ao qual couber o recurso de apelação ou agravo de instrumento. Em ACP, a jurisprudência aceita a utilização desse incidente quando presentes os requisitos legais, inclusive em decisões obtidas pela Defensoria Pública.

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