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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

Gabarito: E

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a regra é simplificar a vida de todo mundo, inclusive do Poder Público. A Lei 12.153/2009 criou um rito mais enxuto para causas de menor valor contra Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, autarquias e fundações públicas, com foco em rapidez e informalidade, sem transformar o processo numa maratona burocrática. O ponto mais importante da questão é o prazo. Diferentemente do processo comum, aqui não existe prazo em dobro ou outro prazo especial para a Fazenda Pública praticar atos processuais. O artigo 7º da Lei 12.153/2009 é bem direto: não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para interposição de recursos. É por isso que o gabarito é a letra E. A banca gosta de misturar as regras do juizado com as regras tradicionais da Fazenda Pública, justamente para ver se você percebe que o microssistema dos juizados corta várias regalias processuais. Então, se no CPC você lembra de prazo em dobro em certas situações, aqui a lógica muda: no Juizado Especial da Fazenda Pública, a regra é igualdade de prazo. Resumo de prova: a Fazenda Pública continua sendo parte relevante, mas dentro desse procedimento especial ela não ganha o bônus do prazo dobrado. A ideia é dar celeridade ao processo, sem deixar o ente público sem defesa, apenas sem tratamento temporal privilegiado.

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