De acordo com o Código de Processo Civil, a prova produzida em outro processo
- A)deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, se as partes forem as mesmas.
Errada, porque a prova emprestada não recebe obrigatoriamente o mesmo valor do processo de origem, ainda que as partes sejam as mesmas.
- B)deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, independentemente de as partes serem as mesmas.
Errada, porque o CPC não impõe vinculação ao valor atribuído no processo anterior, nem exige identidade de partes para sua admissão.
- C)não é admissível, ainda que as partes dos processos sejam as mesmas.
Errada, porque a prova produzida em outro processo pode ser admitida como prova emprestada, desde que respeitado o contraditório.
- D)pode ser admitida, observado o contraditório, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado.
Certa, pois o art. 372 do CPC admite a prova produzida em outro processo, com contraditório, e permite ao juiz atribuir o valor que entender adequado.
- E)é admissível apenas se irrepetível.
Errada, porque a prova emprestada não é admitida apenas se for irrepetível; essa exigência não corresponde à regra do CPC.
Gabarito: D
No CPC, a prova produzida em outro processo pode, sim, ser aproveitada no processo atual. Isso acontece porque o sistema processual valoriza a utilidade da prova, desde que se respeite o contraditório: a parte deve ter a chance de conhecer e discutir esse elemento probatório. O ponto central está no art. 372 do CPC, que autoriza o juiz a admitir a prova emprestada e atribuir a ela o valor que entender adequado. Repare no detalhe importante: a prova não ganha, automaticamente, o mesmo peso que teve no processo de origem. O juiz do novo processo faz uma análise própria, considerando como aquela prova foi produzida, se as partes puderam se manifestar e se há compatibilidade com o caso atual. Em outras palavras, a prova viaja de um processo para outro, mas não leva junto um carimbo de valor definitivo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a lógica do art. 372 do CPC: admissibilidade da prova produzida em outro processo, com respeito ao contraditório, e livre valoração pelo juiz. A doutrina trata isso como prova emprestada, que é aceita mesmo quando as partes não sejam as mesmas, desde que haja possibilidade de contraditar no processo destinatário. Resumo de prova de concurso: não confunda prova emprestada com verdade absoluta. Ela entra no processo, mas o juiz continua com a caneta na mão para definir o peso que vai dar a ela.