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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, a prova produzida em outro processo

Gabarito: D

No CPC, a prova produzida em outro processo pode, sim, ser aproveitada no processo atual. Isso acontece porque o sistema processual valoriza a utilidade da prova, desde que se respeite o contraditório: a parte deve ter a chance de conhecer e discutir esse elemento probatório. O ponto central está no art. 372 do CPC, que autoriza o juiz a admitir a prova emprestada e atribuir a ela o valor que entender adequado. Repare no detalhe importante: a prova não ganha, automaticamente, o mesmo peso que teve no processo de origem. O juiz do novo processo faz uma análise própria, considerando como aquela prova foi produzida, se as partes puderam se manifestar e se há compatibilidade com o caso atual. Em outras palavras, a prova viaja de um processo para outro, mas não leva junto um carimbo de valor definitivo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a lógica do art. 372 do CPC: admissibilidade da prova produzida em outro processo, com respeito ao contraditório, e livre valoração pelo juiz. A doutrina trata isso como prova emprestada, que é aceita mesmo quando as partes não sejam as mesmas, desde que haja possibilidade de contraditar no processo destinatário. Resumo de prova de concurso: não confunda prova emprestada com verdade absoluta. Ela entra no processo, mas o juiz continua com a caneta na mão para definir o peso que vai dar a ela.

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