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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

João, agindo com violência, invadiu terreno de Bruno, destruindo cercas de divisa para lá se instalar. Ao saber da invasão, Bruno ajuizou ação de manutenção de posse e requereu, além da manutenção de posse, a condenação de João em indenização por danos materiais. Em contestação, João afirmou que, já tendo se apossado do imóvel, a tutela possessória requerida por Bruno seria incabível, já que este deveria ter postulado a reintegração de posse, não a manutenção. Ademais, alegou que seria proprietário do terreno, o que igualmente obstaria o acolhimento de qualquer pretensão possessória de Bruno. Por fim, requereu, além da improcedência do pedido inicial, a condenação de Bruno ao pagamento de indenização por danos materiais. Nesta ação,

Gabarito: C

Em ações possessórias, o foco é a posse, não a propriedade. Por isso, a alegação de que "sou dono do terreno" não derruba, sozinha, a pretensão possessória do outro. O CPC é bem claro ao afastar a discussão dominial como obstáculo à tutela da posse, justamente para evitar que a briga vire um debate infinito de escritura, registro e herança do terreno alheio. Aqui está o ponto principal da questão: se os fatos narrados mostram esbulho, turbação ou ameaça, o juiz pode conceder a tutela possessória adequada ao quadro fático, ainda que a parte tenha usado um nome inadequado na ação. Isso decorre da lógica da fungibilidade das possessórias e da primazia da realidade dos fatos sobre o rótulo da petição. Por isso, o gabarito é a letra C. A afirmação está correta ao dizer que a alegação de propriedade não impede a reintegração de posse, se os requisitos estiverem presentes, mesmo quando a ação foi proposta com a nomenclatura de manutenção de posse. Em matéria possessória, o juiz olha para o que aconteceu no mundo real, não para a etiqueta colocada no balcão da vara. Além disso, a indenização por perdas e danos pode, em regra, ser cumulada com a tutela possessória, o que reforça que Bruno não fez pedido absurdo ao pedir também reparação material. O fundamento legal central está nos arts. 560 a 566 e, especialmente, no art. 557 do CPC, que impede a discussão de propriedade para afastar a proteção possessória.

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